PAN aplaude sanções acessórias mas quer mais proteção para todos os animais

O  PAN Partido – Pessoas- Animais – Natureza recebeu “com satisfação” a notícia da publicação da lei n.º 110/2015, de 26 de Agosto, quase um ano após a publicação da lei da criminalização dos maus-tratos, que vem precisamente complementar as sanções acessórias que aquela previa.

Segundo esta nova lei, dependendo da gravidade do crime praticado, o agressor pode vir a ser impedido de deter animais de companhia pelo período máximo de cinco anos, o que significa que o juiz pode optar por um período inferior. Para além disso, o agressor pode ser impedido de participar em feiras e mercados com animais, bem como pode ser obrigado a encerrar estabelecimentos comerciais relacionados com animais de companhia ou suspender o licenciamento para o exercício de determinadas atividades.

“A publicação desta lei claramente consubstancia um avanço na proteção dos animais de companhia, o que é de aplaudir. Contudo, o PAN, no seu programa político, vai mais longe e pretende que no caso de o agressor ser condenado pelo crime de maus tratos animais e detiver autorização de uso e porte de arma, esta seja suspensa, já que, claramente, há um risco eminente para outros animais e pessoas”, afirmou André Silva, porta-voz do PAN.

Para além disso, o PAN entende que é de “extrema importância” que as medidas cautelares comuns se possam aplicar também a quem pratique este crime, nomeadamente, essas pessoas sejam impedidas de frequentar determinados locais onde o crime tenha sido cometido, ou sejam impedidas de contactar determinadas pessoas, entre outras coisas. O PAN considera, ainda, que “deve ser criada uma lista de maus adotantes que fique disponível apenas para centros de recolha oficial e associações zoófilas legalmente constituídas, até porque a interdição de deter novo animal de companhia depende da gravidade do crime praticado e da efetiva condenação na prática do crime, o que se pode mostrar insuficiente”.