Tribunal Europeu declara inválida quantidade anual de licenças de emissão de gases

O Tribunal Europeu de Justiça declarou como inválida a quantidade anual máxima de licenças gratuitas de emissão de gases com efeito de estufa a indústrias poluidoras atribuídas pela Comissão Europeia, revelou hoje a Quercus. Em comunicado, a organização ambientalista avança que o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou, num acórdão datado de 28 de abril, que a Comissão Europeia atribuiu um número inválido de licenças de emissão gratuitas a indústrias poluidoras para o período 2013-2020.

O Tribunal de Justiça da União Europeia sustenta, no acórdão, que as indústrias de utilização intensiva de energia receberam demasiadas licenças de emissão gratuitas ao abrigo do sistema de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).

Trata-se de uma situação que a Quercus já vinha a alertar, tendo por base os dados de um relatório da consultora holandesa CE Delft. De acordo com a Quercus, entre 2008 e 2014, foram distribuídos pela Comissão Europeia 24 mil milhões de euros em licenças de emissão às indústrias mais poluentes de 19 Estados-membros, onde se incluem petroquímicas, siderurgias e refinarias. Desses 24 mil milhões, 446 milhões foram distribuídos em Portugal, sendo as empresas mais destacadas no relatório da CE DElft foram a Petrogal, a Cimpor e a Secil.

Para a Quercus, a decisão do tribunal europeu vem agora reforçar a necessidade de uma reforma do CELE, de forma a respeitar o princípio do poluidor-pagador, ao invés de permitir que as indústrias mais poluidoras aumentem os seus lucros com a poluição pela qual são responsáveis.

De acordo com a organização ambientalista algumas empresas chegaram a interpor recursos judiciais nos seus países, para exigir “um aumento da quantidade de licenças de emissão atribuídas”, argumentando o risco de perda de postos de trabalho em regiões com regras antipoluição menos rigorosas – a chamada ‘fuga de carbono’, da qual nunca houve real evidência.

Para a Quercus, a resolução do tribunal “não só declarou como não fundamentada esta exigência das empresas poluidoras, como foi mais longe ao decidir que a quantidade máxima de licenças de emissão gratuitas tem de ser recalculada”, por parte da Comissão Europeia, num prazo de 10 meses.

A Quercus congratula-se com a decisão do tribunal, esperando seja o primeiro passo para a “necessária e urgente revisão” das regras de funcionamento do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, no sentido de não subverter aquele que deve ser o seu propósito máximo: “garantir uma rápida redução das emissões de GEE na UE e contribuir para uma maior proteção do ambiente e da saúde”.