AmbiGuia: PERSU 2030 e PNGR 2030 publicados em Diário da República: e agora?

Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR 2030) e o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030) são dois temas em destaque no AmbiGuia.
O PNGR2030 e o PERSU2030 foram publicados em Diário da República a 24 de março. Estes dois documentos, estratégico para o setor e aguardados desde 2020, são essenciais para a política de resíduos a nível nacional alinhados com as orientações estratégicas a nível europeu. Contudo, há ainda um longo caminho para que Portugal consiga cumprir com as metas de reciclagem.
Por: Eduardo Marques, Presidente da Direção da AEPSA – Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente
  • O que são estes documentos?

A transição para um modelo de gestão que permita dissociar o crescimento económico da utilização dos recursos – reduzindo o impacte no ambiente e aumentando a reintrodução de materiais na economia – constitui o cerne do Plano Nacional de Gestão de Resíduos  e do PERSU,  que  se assumem como   os instrumentos de planeamento que pretendem garantir a aplicação da política nacional de gestão de  recursos urbanos, orientando os agentes envolvidos para a implementação de ações alinhadas com as políticas e estratégia definidas pela União Europeia.

  • Que mensagem pode partilhar sobre a publicação do PERSU 2030 e do PNGR 2030 em Diário da República?

Estes instrumentos são programáticos e necessitam de uma vontade firme de concretização que envolva os decisores políticos, os agentes económicos e os cidadãos. São importantes porque dão previsibilidade programática e temporal, um quadro regulamentar previsível e simplificado. Mas só isto não é suficiente. Temos de passar do planeamento para a ação, do documento programático para a vida das pessoas e das empresas.

  • Qual a importância destes instrumentos?

A circularidade e a sustentabilidade devem ser incorporadas em todas as etapas de uma cadeia de valor para alcançar uma economia totalmente circular: desde a conceção à produção e até o consumidor final. Estes dois instrumentos são, sem dúvida, fundamentais para o processo de produção circular, que deve estar no centro da estratégia industrial da UE, e são um fator essencial na transição para uma base industrial competitiva e neutra em termos de clima, criação de emprego e crescimento. De facto, segundo um estudo da Cambridge Econometrics, a economia circular pode gerar um aumento adicional de 0,5 % do PIB da UE e criar cerca de 700 000 novos postos de trabalho até 2030.

  • Já passou mais de um mês: E agora, o que vai (ou deveria) acontecer ao setor?

A AEPSA estava há espera que tivesse já  ocorrido  a  concretização de algumas das medidas previstas nesses planos, como a aprovação do caderno de encargos da quarta geração de licenças , ou dos valores de contrapartida, ou do sistema de depósito e reembolso, ou que estes planos   tivessem de facto  uma reprodução concreta nos avisos dos investimentos do PRR, do POSEUR ( agora PACS) ou do COMPETE, num quadro de  condições de concorrência equitativas dos auxílios necessários à aceleração da transição ecológica. Tarda, de facto, a implementação das medidas e das ações propostas nestes dois planos, assim como ainda se aguarda a aprovação do Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos, que até agora não viu a luz do dia.

  • Será que é desta que Portugal vai começar a aproximar-se das metas a que está comprometido?

É sem qualquer dúvida um caminho longo e complexo. A crise de COVID-19 veio mostrar a vulnerabilidade das cadeias de valor na UE e a nível mundial, e a conjuntura internacional está agora dominada pela guerra na Ucrânia, pela inflação e pela concorrência dos EUA e da China. São muitos desafios.

Mas este não é um momento de inverter o nosso rumo, é antes tempo de seguir o propósito de assegurar a liderança industrial da UE no setor da tecnologia de crescimento rápido do net-zero, liderando a revolução da transição ecológica e digital, a descarbonização da economia, colocando a Europa em condições de responder ao americano “Inflation Reduction Act”. Em Portugal, este desígnio exige um quadro legislativo mais favorável às empresas, a redução das teias burocráticas, a estabilidade e segurança jurídica e fiscal, a sã concorrência no acesso aos fundos financeiros e a coerência das políticas públicas.