Anadia sensibiliza para limpeza da floresta

A Câmara Municipal de Anadia está a realizar uma campanha de sensibilização, junto dos
proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios ou aglomerados populacionais, para a obrigatoriedade da sua limpeza, ou seja, a gestão de combustível.

Durante esta semana, uma equipa conjunta da Guarda Nacional Republicana do Gabinete Técnico Florestal da autarquia está no terreno a realizar uma ação de informação junto dos proprietários, para que procedam à limpeza dos respetivos terrenos. A autarquia avança em comunicado que, de acordo com o Decreto-Lei n.o 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, a limpeza deve ser feita, até ao próximo dia 15 de março, numa faixa de largura não inferior a 50 metros, no caso de edifícios, e até 30 de abril, em torno dos aglomerados populacionais, numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Anadia definiu, no seu plano de ação para o período 2013-2018, um conjunto de lugares prioritários, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, onde essa limpeza é obrigatória, nomeadamente: Algeriz, Amieiro, Boialvo, Canelas, Corgo de Baixo, Escoural, Ferreirinhos, Figueira, Fontemanha, Junqueira, Mata de Baixo e Mata de Cima, Parada, Pardieiro, Póvoa do Gago, Saide, Salgueiral e Vale da Mó. A escolha destes aglomerados teve em atenção o histórico dos incêndios, a ocupação do solo, e o declive do relevo, entre outros fatores.

A gestão de combustíveis consiste no corte dos matos ou outra vegetação espontânea, nas desramações das árvores até metade da altura, no máximo de quatro metros, ao distanciamento de quatro metros, entre a copa das árvores, e ao distanciamento mínimo de cinco metros da copa das árvores às edificações. Tem como objetivos a redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva as zonas edificadas, e o isolamento de potenciais focos de ignição.

O não cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.o 124/2006 constitui contraordenação punível com coima até 10 mil euros, no caso de pessoas singulares, ou 120 mil euros, no caso de pessoas coletivas. Verificando-se o incumprimento da limpeza, em ambas as situações, até 30 de abril, a Câmara Municipal poderá substituir-se aos proprietários, até 31 de maio, para realizar as respetivas limpezas, desencadeando, posteriormente, os mecanismos necessários para o ressarcimento dos custos inerentes à limpeza.