APA confirma viabilidade ambiental do Aeroporto do Montijo

A APA emitiu Declaração de Impacte Ambiental (DIA) relativa ao aeroporto complementar do Montijo, confirmando a decisão Favorável Condicionada à adoção da Solução 2 do estudo prévio da Extensão Sul da Pista 01/19 e Solução Alternativa do estudo prévio da Ligação rodoviária à A12.

Esta decisão mantém o quadro de medidas de minimização e compensação (cerca de 160) que a ANA terá de dar cumprimento. As medidas ambientais ascendem a cerca de 48 milhões de euros, destacando-se as seguintes:

No respeitante aos impactes sobre a avifauna:
· Suportada nos mecanismos financeiros previstos no quadro da DIA, será constituída uma sociedade veículo pelo ICNF. Esta sociedade terá como funções a implementação de atividades diretamente conexas com a proteção e conservação das aves selvagens, devendo para tal desenvolver um Plano de Ação para a implementação das medidas de compensação.

· Assegurar o suporte financeiro à operacionalização e implementação das medidas de compensação pela sociedade veículo que vier a ser criada, para as atividades diretamente conexas com a proteção e conservação das aves selvagens, através do pagamento de 7,2M€ (sete milhões e duzentos mil euros), complementado pelo pagamento de uma taxa 4,5 € (quatro Euros e cinquenta cêntimos) por movimento aéreo.

O Plano de Ação deve integrar:
– Aquisição de salinas numa área total no mínimo igual à área sujeita a perturbação forte, ou seja 1467 ha;
– Aquisição de terrenos e/ou contratos de gestão; e/ou aplicação de medidas compensatórias por perca de produtividade nos campos agrícolas na Lezíria do Tejo;
– Intervenção de requalificação e/ou recuperação de habitats nas áreas adquiridas e/ou contratualizadas;
– Alocação do Mouchão da Póvoa e sua adequação como refúgio e zona de alimentação de avifauna;
– Requalificação de instalações do CEMPA (Centro de Estudos de Migrações e Proteção de Aves), bem como das instalações de Vale de Frades e Saragoça;
– Plano de monitorização da eficácia das medidas de compensação para a avifauna (que contemple programas de monitorização através de censos e estudos dirigidos a grupos específicos; integração de toda a informação de modo a avaliar a evolução das populações de aves no estuário; avalie a eficácia das medidas de gestão de refúgios na atração de aves e a disponibilidade de locais de alimentação; antecipe necessidades de alteração/gestão diferenciada de habitat).

No respeitante ao Ruído:
· Proibir o tráfego aéreo no período 0h-6h, a constar do AIP (Aeronautical Information Publication) do Aeroporto do Montijo.
· Condicionar a operação do Aeroporto do Montijo nas faixas horárias 23h00-00h00 e 06h00-07h00 à disponibilização de slots horários para o ano de 2022 de 2983 movimentos anuais.
· Adotar procedimentos de aterragem e descolagem menos ruidosos e que evitem ou minimizem o impacte sobre as áreas mais sensíveis, segundo recomendações da ICAO e validação pela NAV.
· Apresentar o Programa de Reforço do Condicionamento Acústico de Edifícios afetados na área delimitada (isófonas). Este programa deve incluir o respetivo cronograma anual, contemplando a execução das medidas até à entrada em exploração do Aeroporto. Estas medidas devem ser suportadas financeiramente pelo proponente, num valor estimado entre 15 e 20 M€ (quinze a vinte milhões de euros).

Relativamente à Mobilidade:
· Para efeitos da promoção da restruturação e ao aumento da oferta de transporte fluvial em resposta ao aumento de procura perspetivado, assegurar o reforço da frota existente, pelo suporte financeiro à aquisição de 2 navios de propulsão elétrica, a alocar em exclusividade ao transporte entre o Cais do Seixalinho e Lisboa.
· Relativamente ao serviço de shuttle rodoviário entre o Aeroporto do Montijo e o Cais do Seixalinho, garantir um serviço tecnologicamente evoluído e eficiente, tendo por base veículos de emissões muito baixas ou nulas (por exemplo, veículos elétricos ou a hidrogénio), tendo em conta a maturidade das tecnologias.
· No caso da ligação entre o Aeroporto do Montijo e a Gare do Oriente/Estação ferroviária do Pinhal Novo, estudar a criação de serviços rápidos de autocarros (tipo shuttle), tendo preferencialmente por base veículos de emissões muito baixas ou nulas (por exemplo, veículo elétrico ou a hidrogénio).

Em matéria de adaptação às alterações climáticas:
· Foi reconhecido como aspeto relevante a subida do nível médio das águas do mar (NMM) no médio e longo prazo (até 2100), facto que se traduziu na cota altimétrica da pista (+5,00 m NMM), assim como noutras medidas incorporadas na decisão.
· Relativamente às emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), destaca-se a obrigação de elaboração e implementação futura de um Plano de redução de emissões de GEE, de consumos primários, de resíduos e de consumos energéticos, a implementar durante a fase de exploração do Aeroporto do Montijo.

As medidas ambientais permitem minimizar e compensar os impactes ambientais negativos do projeto, indica a APA, na nota divulgada, as quais serão detalhadas na fase de projeto de execução.

Esta DIA resultou de um detalhado trabalho técnico levado a cabo por um conjunto de organismos públicos, e teve em conta um número expressivo de contributos em sede de consulta pública.

A DIA favorável condicionada foi de imediato comunicada ao proponente, a ANA – Aeroportos de Portugal, S.A.

Salienta-se que o projeto foi avaliado em fase de estudo Prévio, pelo que, de acordo com o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, previamente à construção, a ANA, SA terá de apresentar o(s) Projeto(s) de Execução e o(s) Respetivo(s) RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de execução com a DIA) para avaliação, o qual carece de aprovação previamente ao inicio da construção.

Refira-se ainda que, para efeitos do acompanhamento ambiental deste projeto, a autoridade de AIA irá proceder à criação de uma comissão de acompanhamento ambiental, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento do projeto e a implementação das condições que vierem a ser impostas na decisão a emitir para o projeto no contexto do regime jurídico de AIA, de forma a garantir a articulação necessária entre um amplo leque de entidades. A referida Comissão será constituída pelos organismos com competência nas matérias relevantes, incluindo entidades representadas na Comissão de Avaliação e stakeholders relevantes. A atividade desta Comissão deve abranger a fase de construção podendo prolongar-se para a fase de exploração, em função da evolução do projeto e do ponto de situação da implementação e avaliação da eficácia das medidas de minimização e de compensação preconizadas.

Consulte aqui a DIA e aqui os documentos do procedimento de AIA.