APED lamenta contribuição de 30 cêntimos às embalagens de plástico de take-away

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) lamenta e critica a forma e o conteúdo da entrada em vigor, a partir desta sexta-feira, 1 de julho, de uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, adquiridas em refeições prontas a consumir.

Num comunicado, a APED lembra que sempre se mostrou comprometida com medidas que fomentem a utilização responsável do plástico, contudo, neste caso, considera uma “decisão apressada sobre um diploma que não se adequa à realidade, penaliza operadores e consumidores e surge numa altura de enorme pressão sobre a atividade económica e o consumo”, com níveis de “inflação crescentes” e “instabilidade” devido à situação de conflito na Ucrânia e respetivos impactos na cadeia de fornecimento e logística.

Em causa está a aplicação do disposto na Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que prevê a contribuição no valor de 0,30€ (+ IVA) por embalagem de utilização única. Aplica-se a embalagens primárias, incluindo embalagens de serviço, de utilização única para alimentos e bebidas, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico, ou multimaterial com plástico, que sejam adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar com entrega ao domicílio.

No entender da APED, esta contribuição constitui um “encargo para os consumidores ao qual o setor da Distribuição e Retalho é totalmente alheio”. A lei determina que “cabe aos agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição no preço, com o valor da contribuição a ser obrigatoriamente discriminado na fatura”, aponta a Associação.

Em momento oportuno e no local próprio, a APED apresentou contributos durante o processo de regulamentação que, “infelizmente, não foram atendidos”, verificando-se a “publicação da portaria, de forma precipitada, a 31 de dezembro de 2021, e com várias incongruências, que contrariam o âmbito da lei que lhe deu origem e fazem com que os operadores económicos sintam dificuldades na sua operacionalização e o consumidor não seja devidamente sensibilizado”.

O setor da Distribuição tem estado desde sempre disponível para colaborar e incentivar comportamentos responsáveis, mas neste caso, trata-se de “implementar um diploma que tem vários problemas de operacionalização, conceito e legitimidade”, indica a APEDA, constatando que, tal pode verificar-se na “dificuldade das entidades oficiais ligadas ao processo em explicar o seu âmbito, a sua fiscalidade e mesmo implementação, em data próxima da entrada em aplicação”.

A APED tudo fez para sensibilizar o Ministério do Ambiente e da Ação Climática para as dificuldades que uma implementação apressada poderia produzir no consumidor: “Infelizmente o Ministério não foi sensível ao impacto nos consumidores”, lê-se no comunicado.

Para a APED, “esta contribuição é aplicável exclusivamente às embalagens disponibilizadas na seção de pronto a comer de refeições prontas em serviço de atendimento”, permitindo assim ao cliente ter opção de escolha relativamente ao pagamento da contribuição ou, em alternativa, a utilização do seu próprio recipiente. Desta forma, “concretizam-se os objetivos nacionais de política de resíduos”, promovendo-se uma “redução sustentada e equilibrada do consumo de embalagens de utilização única e a adoção de alternativas reutilizáveis pelos clientes”, sustenta.