APOGER considera abusiva lei que impõe guia eletrónica de acompanhamento de resíduos

A APOGER – Associação Portuguesa de Operadores de Gestão de Resíduos e Recicladores anunciou, em comunicado, que se opõe veementemente à entrada da eGAR – Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos – na versão desenvolvida e atualmente em fase de aplicação transitória até 31 de dezembro do corrente ano.

Atualmente, em Portugal, existe um acervo importante de operadores de gestão de resíduos licenciados para rececionarem e valorizarem as fileiras de resíduos urbanos, papel, cartão, plásticos, metais e outros classificados na Lista Europeia de Resíduos. Constituem uma das mais importantes fontes de empregabilidade altamente qualificada, em zonas não urbanas do interior do país, explica na mesma nota.

Os operadores de gestão de resíduos são investidores privados, de capital intensivo, que funcionam como arrasto e desenvolvimento em setores da economia que lhe são periféricos, sendo consumidores intensivos de vários serviços e produtos, consultoria, combustíveis, equipamentos, entre outros muitíssimo importantes para o desenvolvimento macroeconómico do país, adianta a associação.

A Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos – que o atual Governo pretende impor com carácter de obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2018 – isenta os resíduos urbanos de obrigatoriedade de utilização de eGAR.

Os Operadores de Gestão de Resíduos que se licenciaram para receber as fileiras urbanas de resíduos, que pagaram as taxas de licenciamento respetivas, que investiram em instalações, equipamentos, mão-de-obra qualificada e que desenvolvem a sua atividade nas condições técnicas exigidas por lei, no ato de licenciamento, exigem receber os resíduos urbanos, classificados na Lista Europeia de Resíduos, em regime de isenção de aplicação da eGAR exatamente nas mesmas condições que os municípios e as entidades gestoras de fluxos específicos.

Economia paralela, atividades ilegais e abandono de resíduos
Os municípios não possuem atualmente condições que permitam a recolha diferenciada de todas as fileiras de resíduos de origem urbana e equiparada e o impedimento, intrínseco, que a eGAR impõe à entrega destas fileiras, aos operadores de gestão de resíduos, originarão o abandono das mesmas no domínio público, com as respetivas consequências para o ambiente, promovendo ainda um incremento nas atividades ilegais, que a APOGER tem combatido desde sempre, com o consequente aumento da economia paralela e perda de contribuição fiscal. Afetarão ainda, de forma brutal, a atividade dos operadores de gestão de resíduos licenciados.

A APOGER afirma ter já questionado a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o secretário de Estado do Ambiente, disponibilizando-se inclusive para discutir a questão da tributação fiscal das transações feitas entre os produtores particulares e os operadores de gestão de resíduos privados, embora, atualmente, a valorização dos resíduos de origem urbana, seja já uma importante fonte de contribuição fiscal para o país, na medida em que todas as transações são declaradas nos ficheiros Saft, de envio obrigatório à Autoridade Tributária.

E adianta, no comunicado, estar disponível para uma discussão pública que ajude a demonstrar a contribuição efetiva que os operadores de gestão de resíduos podem dar para reduzir o valor das ecotaxas atualmente pagas em produtos colocados no mercado e para a redução no valor da taxa de resíduos que todos os portugueses pagam na fatura da água. Na ausência de qualquer resposta até ao momento, a APOGER declara que usará de todos os meios legais à sua disposição para impedir a entrada em funcionamento da eGAR, na sua atual versão, ponderando a possibilidade de uma queixa formal à Comissão Europeia.

A atual eGAR vai contra o que foi proposto pela Comissão Europeia, revisto e aprovado pelo Conselho Europeu em 22 de novembro passado, levada a efeito no âmbito da revisão da atual Lei-Quadro dos Resíduos, e que especifica o seguinte: “…A definição de Resíduos Urbanos, nesta diretiva, é introduzida para fins da definição do método e consequentes regras de cálculo na monitorização do atingimento das metas de reciclagem. É neutra em relação ao “status” público ou privado do operador que faz a gestão destes resíduos e inclui resíduos de domicílios e outras fontes que são geridos por ou em nome de municípios ou diretamente por operadores privados.”

Esta alteração, que equaliza a possibilidade de gestão entre os municípios e os operadores de gestão de resíduos privados, das fileiras de resíduos produzidos pelos particulares, foi defendida e apoiada pelos Países mais bem-sucedidos em termos de metas de reciclagem, tais como a Alemanha e a Áustria, sendo que, esta última, impôs um regime de livre concorrência entre os diferentes “players” do mercado dos resíduos, já na atual Lei-Quadro.

A Autoridade Sueca para a concorrência, numa conferência datada de 29 de março do corrente ano, recomendou a necessidade de os gestores públicos de resíduos aproveitarem a existência de gestores de resíduos e recicladores privados, no mercado, para incentivarem os particulares a separarem os seus resíduos por fileiras e a entregá-las a esses operadores privados licenciados para os receber, reduzindo assim os custos de logística, transporte e investimento em ecopontos a colocar para a deposição diferenciada, com a consequente redução das taxas de resíduos a pagar pelos munícipes e das ecotaxas a pagar por todos nas compras dos produtos colocados no mercado.