APOGER: “Pede-se consciência ambiental!”

O Regime Geral da Gestão de Resíduos prevê que a gestão dos resíduos urbanos seja da exclusiva responsabilidade dos municípios ou por entidades concessionadas por estes. Esta exclusividade impede que os operadores de gestão de resíduos privados (fora do âmbito do sistema municipalizado) possam receber resíduos produzidos em habitações, inclusive provenientes da limpeza dos respetivos jardins, bem como de estabelecimentos de comércio a retalho, serviços e restauração, estabelecimentos escolares, unidades de prestação de cuidados de saúde, empreendimentos turísticos ou outras origens de produção de resíduos, cujos resíduos sejam semelhantes em termos de natureza e composição aos das habitações e sejam provenientes de um único estabelecimento que produza menos de 1100 litros de resíduos por dia.

Qual o objetivo de privar o produtor de resíduos recicláveis a optar pelo destino dos resíduos que produz?

Se considerarmos os resíduos que produzimos nas habitações automaticamente pensamos em embalagens de vidro, de plástico, de papel e cartão. Mas os resíduos classificados como urbanos podem ser também roupas, lâmpadas, máquinas de lavar roupa, frigoríficos, televisores, baterias, metais, madeiras entre muitos outros.

Para não aprofundar a igualdade de direitos, limito-me a questionar o seguinte: Se Portugal não consegue cumprir as metas europeias, não será de equacionar se deveremos trabalhar em conjunto (público e privado) para atingir objetivos?

Os OGR privados detêm infraestruturas adequadas para rececionar alguns tipos de materiais dos resíduos urbanos e cumprem com as vastas exigências legislativas impostas. Porquê impedir a entrega dos resíduos urbanos nos OGR privados, independentemente das quantidades produzidas?

Os OGR privados têm maior proximidade/contacto com a população e incentiva-a em termos monetários para a entrega dos resíduos nas suas unidades. Constata-se que existe uma fraca participação do cidadão que promova a reciclagem. A intervenção do OGR privado potência a educação ambiental da população e privilegia a motivação da reciclagem, apoiando na implementação de uma Economia Circular. Constata-se a extrema importância do sector da gestão de resíduos e a importância da sua representatividade. É impreterível alertar os nossos decisores políticos que os OGR privados são o pilar da Economia Circular, da Proteção Ambiental e na contribuição económica do País.

Se é intenção do legislador prevenir a recetação de resíduos de origem duvidosa, importa esclarecer que os OGR são obrigados a cumprir com a Lei nº 54/2012, de 6 de setembro, que define os meios de prevenção e combate ao furto e de recetação de metais não preciosos com valor comercial e que prevê mecanismos de reforço no âmbito da fiscalização da atividade de gestão de resíduos. A referida Lei obriga a que os OGR privados estejam dotados nas suas unidades com câmaras de vigilância e que realizem um registo de todos os materiais rececionados, sua origem e identificação completa do detentor/produtor do resíduo. A autoridade tributária também pode ter fácil acesso aos dados de quem entrega os resíduos nos OGR privados. Qual a capacidade de gestão dos sistemas municipalizados para cumprirem com as obrigações legais em matéria de ambiente? Existe formação dos colaboradores nos sistemas municipalizados para a correta gestão dos resíduos? Existe formação para o cumprimento das especificações de manuseamento e armazenamento dos vários tipos de resíduos?  Pede-se consciência ambiental!

 

Este artigo foi incluído na edição 95 da Ambiente Magazine