Competências sobre bem-estar de animais de companhia transferidas para o Ministério do Ambiente e da Ação Climática

Foi esta quarta-feira, dia 25 de março, aprovada em Conselho de Ministros a transferência de competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia para o Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC), através da revisão do Decreto-Lei n.º 27-A/2020, de 19 de junho, que estabelece o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, lê-se num comunicado divulgado pelo Governo.

Segundo uma nota do MAAC, a necessidade de proteção dos animais face a atos de crueldade, abandono e maus-tratos, tem vindo a recolher um consenso cada vez mais alargado. Nas sociedades contemporâneas, os animais de companhia fazem parte da maioria dos agregados familiares, havendo em Portugal já cerca de três milhões de animais de companhia registados. Justifica-se, pois, “um tratamento autónomo e reforçado neste domínio”, dando cumprimento ao compromisso do Governo para uma “melhoria qualitativa da política pública de bem-estar dos animais, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas internacionais”, precisa o comunicado.

No quadro desta transferência de competências para o Ambiente, foram aprovados os seguintes diplomas:

  • Decreto-Lei que aprova a revisão da orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF);
  • Decreto Regulamentar que institui o Provedor do Animal;
  • Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Nacional para os Animais de Companhia.

De acordo com o Governo, o Programa Nacional para os Animais de Companhia constitui uma mudança de paradigma, instituindo medidas de promoção do tratamento condigno dos animais de companhia, de combate a fenómenos como o abandono ou a superpopulação e de alternativas à institucionalização em alojamentos.

Esta mudança sustenta-se em 10 passos, a iniciar ainda em 2021. Assim, a saber:

  1. Elaboração de um Regime Geral de Bem-Estar dos animais de companhia, à semelhança do que sucede noutros países que adotaram já um Animal Welfare Act;
  2. Revisão da legislação setorial com vista à sua atualização;
  3. Eliminação de custos de contexto injustificados para a prática das atividades económicas relacionadas com o bem-estar dos animais de companhia;
  4. Estratégia Nacional para os Animais Errantes;
  5. Rede Nacional de Respostas para acolhimento temporário;
  6. Instituição de um programa nacional de adoção de animais de companhia;
  7. Guia de procedimentos para gerir situações de acumulação de animais, fenómeno conhecido como Síndrome de Noé;
  8. Plano Nacional de Formação, com os municípios, para as melhores práticas;
  9. Criação do Registo Nacional de Associações Zoófilas para garantir a sua participação nas políticas públicas;
  10. Prémio Nacional para as melhores práticas em bem-estar dos animais de companhia.

Estas medidas serão conduzidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), no quadro das suas novas atribuições, aprovadas, esta quinta-feira. Competirá assim ao ICNF definir, executar e avaliar políticas de bem-estar, detenção, criação, comércio e controlo de animais de companhia, medidas a desenvolver em articulação com as entidades relevantes, em especial com os municípios e com as associações zoófilas.

O estatuto do Provedor do Animal, figura prevista no Programa do Governo e inscrita na Lei do Orçamento do Estado para 2021 atribui ao titular deste cargo a missão de defesa do bem-estar animal, promovendo uma atuação mais eficaz e coordenada do Estado, nomeadamente através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação aplicável.