Biometano – um combustível para o futuro?

Por Catarina Calado Louro, Associada da Miranda & Associados e membro da Equipa ESGimpact+ da Miranda Alliance

O biometano é um gás de origem renovável, produzido a partir da valorização e tratamento de resíduos orgânicos naturalmente ricos em metano – como resíduos urbanos, agro-florestais, agro-industriais, lamas de águas residuais (etar) ou efluentes pecuários. Com um poder calorífico idêntico ao gás natural é, contudo, uma alternativa menos poluente. Paralelamente, a recolha e valorização da matéria-orgânica para produção de biometano resulta, necessariamente, na redução da quantidade de resíduos em circulação e consequente fuga de GEE decorrente dos mesmos para a atmosfera. Assim, tanto no consumo doméstico como no consumo industrial, o recurso ao biometano pode apresentar-se como uma alternativa mais sustentável.

Por ter uma composição idêntica ao gás natural, este biocombustível pode ser injetado na rede, sendo armazenável e compatível com as infraestruturas de transporte e distribuição existentes. Desta forma, pode ter um contributo importante na diversificação do mix energético, e resultar na diminuição das necessidades de importação de combustíveis de origem fóssil. Neste sentido, importa salientar que a Lei de Bases do Clima proíbe a utilização de gás natural para a produção de energia elétrica a partir de 2040, passando o gás natural a ser apenas uma alternativa em situações de backup do sistema eletroprodutor. Para além disso, o Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de Abril – que aprova as medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis – obriga os comercializadores de gás a incorporar, no seu aprovisionamento, pelo menos 1 % de biometano ou hidrogénio verde.

Do ponto de vista económico, o uso eficiente dos recursos através da reutilização é duplamente vantajoso. Para além de valorizar recursos já existentes para produção de energia de fonte renovável, é ainda suscetível de gerar subprodutos agrícolas (como biofertilizantes) benéficos aos componentes ambientais naturais, agregando valor económico ao sector agro-florestal.  É ainda expectável que a produção e o consumo de gases renováveis tenham um papel de relevo no desenvolvimento de novas indústrias verdes, potenciando a competitividade industrial europeia. Por outro lado, ao nível socioeconómico, o desenvolvimento do biometano pode, ainda, potenciar maior coesão territorial e gerar oportunidades de rendimento para o sector agro-florestal.

Ao nível nacional, o potencial do biometano não é novidade. Na verdade, em 2024, foi aprovado o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 (“PAB”) – através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, de 15 de março – que estabelece uma estratégia integrada e sustentada, para o desenvolvimento do mercado doméstico do biometano, promovendo o mercado do biometano como uma forma sustentável de reduzir as emissões de GEE, descarbonizar a economia nacional e reduzir as importações de gás natural nos setores industriais e doméstico. Em Março de 2025, a Assembleia da República recomendou um conjunto de medidas ao Governo para acelerar a implementação do PAB em 12 áreas-chave como: licenciamento da produção, gestão e certificação das matérias primas, regras de injeção e acesso à rede de gás, modelos de partilha de custos, garantias de origem, financiamento do setor, prevenção da especulação e compatibilização do uso do solo, com vista ao desenvolvimento célere de um mercado de biometano em Portugal.

Parece claro, que apesar das adversidades, há investidores com interesse neste mercado, tendo sido recentemente iniciada a consulta pública no âmbito do licenciamento ambiental para a construção de uma central de biogás e biometano, em Portalegre. Perspetiva-se que este projeto – que permitirá a valorização de um máximo de 154.700 toneladas ano de efluentes pecuários e águas residuais resultantes da extração de óleo do bagaço de azeitona, equivalente a uma produção de 61 GWh de biometano – inicie operações no segundo semestre de 2027. No entanto, a inexistência de um quadro regulatório específico e, consequentemente, a aplicação de regulamentação dispersa por vários sectores – como resíduos, agricultura, pecuária, industrial, urbanismo, descargas líquidas, ruído, odores, transportes, entre outros – cria, necessariamente, entropias ao investimento. Impõe-se, portanto, a clarificação do enquadramento legal aplicável e a agilização dos processos de licenciamento. Esta questão foi especificamente identificada como prioridade no PAB, tendo sido estabelecida a necessidade de implementar, até 2026, um quadro regulatório que maximize as oportunidades de investimento no setor e minimize eventuais impactos sócio-ambientais negativos. Aguardemos!