Por Joana Alves de Abreu, Counsel da Pérez-Llorca
Os recentes conflitos internacionais têm vindo a reforçar a necessidade de assegurar a independência energética, evidenciando a vulnerabilidade dos sistemas fortemente dependentes de combustíveis fósseis. A segurança de abastecimento energético está intrinsecamente ligada à estabilidade geopolítica, sendo particularmente vulnerável a conflitos internacionais que afetam a disponibilidade e o preço dos produtos petrolíferos, expondo economias dependentes de importações a choques de oferta e volatilidade de custos.
A eletrificação dos consumos finais surge como um vetor estratégico de mitigação dessa dependência, que deve ser acompanhada por um reforço significativo da capacidade instalada de energias renováveis endógenas, bem como do desenvolvimento de soluções de armazenamento e outros mecanismos de flexibilidade. O investimento articulado em eletrificação, renováveis e armazenamento constitui não apenas uma resposta à transição energética, mas também um instrumento essencial para alcançar maior independência energética e construir um sistema elétrico mais resiliente, capaz de responder a perturbações externas e garantir a continuidade do abastecimento.
O armazenamento de energia elétrica consiste em transferir a utilização da eletricidade para um momento posterior ao da sua produção e é um instrumento de flexibilidade dos sistemas elétricos essencial num contexto de alta integração de energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis, tendo em conta a variação da disponibilidade dos recursos.
Uma das soluções de armazenamento que tem tido maior atenção nos últimos anos é o recurso a baterias (armazenamento químico) – battery energy storage systems ou BESS –, que recebem energia elétrica da rede ou de um centro electroprodutor e conservam-na nas células da bateria, até ao momento em que se volta a injetar a energia na rede ou em que a mesma é veiculada diretamente para a instalação de um cliente. As baterias armazenam eletricidade nos períodos de excesso de produção e disponibilizam essa energia quando a procura aumenta, com várias vantagens associadas: carregamento quando o preço é inferior e utilização quando o preço aumenta (arbitragem), redução de situações de curtailment, prestação de serviços de sistema e apoio à rede na gestão de congestionamentos e de investimentos para desenvolvimento da mesma.
A lei portuguesa permite o armazenamento colocalizado, em que a instalação de armazenamento está associada a um centro electroprodutor ou unidade de produção para autoconsumo (“UPAC”) e há uma utilização do mesmo ponto de acesso à rede, e o armazenamento autónomo (standalone), quando a instalação de armazenamento está diretamente ligada à rede elétrica de serviço público e não está associada a um centro electroprodutor ou UPAC.
A colocalização do armazenamento pode ser definida desde a fase inicial do projeto – caso em que o procedimento de controlo prévio aplicável à produção incorpora a atividade de armazenamento – ou numa fase posterior, quando o centro electroprodutor ou UPAC já dispõe de licença de produção, registo prévio ou comunicação prévia e, nesse caso, é feita a hibridização do centro electroprodutor preexistente através de nova unidade de armazenamento.
A colocalização tem sido o principal vetor de desenvolvimento do armazenamento, não tanto por ser intrinsecamente mais eficiente, mas por permitir contornar o principal constrangimento do sistema: o acesso à rede. Ao permitir a utilização de capacidade de ligação já atribuída, a hibridização tornou-se, na prática, o caminho mais viável para desenvolver projetos de BESS em Portugal. Em contrapartida, o armazenamento autónomo continua dependente de um regime de acesso à rede escasso, incerto e pouco adaptado à natureza desta atividade.
Os instrumentos de apoio público, nomeadamente no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, refletem esta realidade. Os procedimentos lançados pelo Fundo Ambiental em 2024 e 2026 no contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”) são importantes, mas partilham uma característica estruturante: privilegiam projetos colocalizados, reduzindo riscos de execução e acelerando a implementação de soluções BESS (nos prazos exigentes do PRR), mas fá-lo à custa de um desenvolvimento mais amplo e autónomo da atividade de armazenamento.
Para além destas medidas de apoio, também ao nível tarifário há uma intenção de eliminar obstáculos ao desenvolvimento de projetos de BESS, equiparando-se os mesmos à bombagem para efeitos de aplicação de tarifas de acesso às redes, evitando a dupla oneração da energia que é armazenada e depois utilizada. O Regulamento Tarifário aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos prevê ainda que, até ao final de 2029, as instalações de armazenamento, colocalizadas ou autónomas, que não participem em autoconsumo, estão isentas do pagamento de tarifas de acesso às redes, desde que a energia elétrica utilizada no carregamento a partir da RESP seja posteriormente injetada nessa rede. No mesmo período, aplica-se a isenção de tarifas de acesso às redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP quando as instalações de armazenamento participem em autoconsumo e estejam ligadas diretamente à RESP.
As instalações de armazenamento estão ainda isentas de financiamento da tarifa social e de pagamento dos encargos correspondentes aos custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral que incidem sobre a tarifa de uso global do sistema.
Apesar destes desenvolvimentos, que revelam intenção de apoiar a instalação de BESS, subsistem desafios relevantes, em particular para os projetos que não estejam associados a centros electroprodutores com capacidade já atribuída. À semelhança do que se verifica na atividade de produção de energia elétrica e, mais recentemente, no consumo, o acesso à rede continua a ser um obstáculo: atualmente, excluindo a possibilidade de hibridização, a única forma de obter capacidade de injeção na rede é através de procedimentos concorrenciais ou de pedido de celebração de acordo com o operador da rede.
A capacidade de ligação continua a ser tratada como um recurso escasso, cuja atribuição não reflete plenamente o valor sistémico do armazenamento.
A experiência internacional sugere que os mercados que conseguiram escalar o armazenamento de forma significativa fizeram-no através de três elementos combinados: regras claras de acesso à rede, integração efetiva nos mercados de energia e mecanismos de remuneração que reconhecem o valor dos serviços de flexibilidade/capacidade. Sem este triângulo, o armazenamento tende a permanecer dependente de incentivos e de oportunidades residuais.
Relembrando o objetivo, definido no Plano Nacional de Energia e Clima, de atingir uma capacidade instalada de armazenamento em baterias de 2 GW para o horizonte de 2030, o atual pipeline pode não garantir, por si só, a concretização desta meta. Será necessário equacionar as necessidades efetivas de armazenamento para construção de um sistema flexível e resiliente, e, simultaneamente, adotar medidas que acelerem o investimento nesta tecnologia.








































