CNADS defende compatibilização entre Lei do Clima e os compromissos já assumidos por Portugal

A aprovação da Lei do Clima é algo que, muito em breve, deve acontecer em Portugal. O ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, tem, cada vez mais, reforçado a importância da mesma: “Aprovemos depressa a Lei do Clima com a consciência clara do que esta comporta e que vai para além das questões climáticas”.

Foi com base nesta necessidade que a ZERO (Associação Sistema Terrestre Sustentável) promoveu esta terça-feira uma conferência intitulada “Construir consensos para uma Lei do Clima ambiciosa”. É no entender desta associação que uma “discussão ampla e esclarecida” em torno da Lei do Clima é crucial para “obter um consenso político alargado”, o qual é “imprescindível para se conseguir uma lei de longo alcance na sustentabilidade climática”.

Filipe Duarte, presidente do CNADS (Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável), partilhou quais as recomendações defendidas por este órgão em torno da Lei do Clima.

Dentro das prioridades, o responsável começou por destacar a importância da integração de uma “enumeração dos objetivos” e de uma “estrutura essencial”, isto é, definir “quais são os objetivos e as metas a atingir”. Depois, outra questão central é dar uma “atenção equitativa” entre as questões da “mitigação” (redução das emissões) e da “adaptação” (gerar maior resiliência aos impactos negativos das alterações climáticas): “Deve haver equidade nestas respostas”, defende. No caso da adaptação, Filipe Duarte refere que as metas são mais longas: “No médio prazo são até 2050 e, no longo prazo, até 2100”. Dentro destas prioridades está também a necessidade de se saber como se vai atingir tais desígnios, como é o caso da redução das emissões ou a adaptação e a criação de maior resiliência: “Quais os instrumentos e os planeamentos a adotar”, refere

Há uma questão “crítica” que na opinião de Filipe Duarte é fundamental numa numa Lei do Clima que passa, nomeadamente, pela “avaliação” e “monitorização” do processo em atingir os objetivos: “São necessários relatórios periódicos tanto no que respeita à mitigação como à adaptação”. Por isso, o presidente do CNADS defende que haja “uma avaliação desses relatórios e uma metodologia caso seja necessário implementar medidas corretivas relativamente à execução daquilo que estava planeado mas que por diversas razões não foi possível concretizar”. Na Lei do Clima, defende o presidente do CNADS, deve ainda estar presente uma organização institucional: “Quem faz; que responsabilidades tem cada ministério ou a quem se atribui as responsabilidades”.

Dentro da Lei do Clima, o aconselhamento científico também merece especial atenção, isto é “as políticas e as medidas devem ser baseadas na evidência científica”, defende o presidente do CNADS que não descarta ainda a importância de existir uma visão de futuro: “Ter uma Lei Quadro ou uma Lei Chapéu que inclua princípios com metas qualificadas”. Filipe Duarte começa por destacar o princípio do “clima estável” como “património comum da humanidade” ou o das “emissões negativas”, isto é “reconhecer a importância das tecnologias para fazer o sequestro ecológico mas, também, o sequestro químico das emissões para a atmosfera” e, as “soluções baseadas na natureza”, bem como o “orçamento carbónico”. Depois, há também o princípio do produtor de benefícios: “Os privados que investem em preservar as florestas e diversificar a sua composição devem receber um benefício”, exemplifica. Ainda dentro dos princípios que devem nortear esta Lei do Clima, o presidente do CANDS destaca aquele que assenta no “longo prazo para os países com economias avançadas”, como é o caso de Portugal, o da “suficiência energética”, procurando em “absoluto reduzir a energia que cada um usa”, o da “justiça climática” ou o da “unidade do clima estável e dos direitos humanos”.

Por fim, a “questão da compatibilização” também deve ser tida em conta, nomeadamente, entre “os instrumentos de planeamento de ação climática” e os “outros instrumentos de planeamento que já existem”, acrescenta, dando como exemplo, o Acordo de Sendai ou o Acordo de de Paris.