Comissão Europeia pede reforço da proteção aos agricultores no acordo UE-Mercosul

A Comissão Europeia propôs, esta quarta-feira, um regulamento para reforçar a proteção dos agricultores da UE no contexto do Acordo de Parceria UE-Mercosul. As salvaguardas propostas concretizam as garantias concedidas aos agricultores da UE ao abrigo da proposta legislativa da APEM, enviada aos Estados-Membros da UE pela Comissão em 3 de setembro. Na prática, proporcionam um nível adicional de segurança aos agricultores da UE para além da introdução progressiva cuidadosamente calibrada de quotas específicas acordadas com o Mercosul para as importações em setores sensíveis.

Na eventualidade improvável de um aumento imprevisto e prejudicial das importações provenientes do Mercosul ou de uma diminuição indevida dos preços para os produtores da UE, seriam introduzidas proteções rápidas e eficazes.

A proposta estabelece procedimentos para garantir a aplicação atempada e eficaz de medidas bilaterais de salvaguarda para os produtos agrícolas. Inclui igualmente disposições específicas relativas a determinados produtos agrícolas sensíveis, como a carne de bovino, as aves de capoeira, o arroz, o mel, os ovos, o alho, o etanol e o açúcar. As disposições específicas aplicáveis aos produtos sensíveis incluem uma monitorização reforçada, fatores de desencadeamento claros e uma resposta rápida.

A Comissão acompanhará sistematicamente as tendências do mercado no que respeita às importações de determinados produtos agrícolas sensíveis ao abrigo do acordo. Com base nestes resultados, a Comissão enviará semestralmente ao Conselho e ao Parlamento Europeu um relatório de avaliação do impacto destas importações nos mercados da UE. Este acompanhamento regular e granular permitirá a identificação de quaisquer riscos numa fase precoce e uma ação rápida para corrigir potenciais impactos negativos. Esses relatórios devem abranger o mercado da União e, se for caso disso, também a situação específica de um ou vários Estados-Membros.

Regra geral, a Comissão iniciará um inquérito se os preços das importações provenientes do Mercosul forem, pelo menos, 10% inferiores aos preços dos mesmos produtos da UE ou de produtos concorrentes e se se verificar um aumento de mais de 10% das importações anuais de um produto do Mercosul em condições preferenciais ou uma diminuição de 10 % dos preços de importação desse produto do Mercosul, em comparação com o ano anterior. Se o inquérito concluir que existe um prejuízo grave (ou ameaça de prejuízo), a UE poderá suspender temporariamente as preferências pautais aplicáveis aos produtos causadores de prejuízo.

Nos termos da proposta, a Comissão compromete-se a iniciar uma investigação sem demora, a pedido de um Estado-Membro, se existirem motivos suficientes, a ativar medidas de salvaguarda provisórias no prazo máximo de 21 dias após a receção do pedido nos casos mais urgentes, se existir um risco suficiente de prejuízo, e com o objetivo de concluir as investigações no prazo de quatro meses (substancialmente mais rápido do que os 12 meses de outra forma permitidos pela APEM).

O regulamento segue agora para o Parlamento Europeu e para o Conselho Europeu, no âmbito de um processo legislativo ordinário.