Comissão propõe possibilidades de pesca no Atlântico e no Mar do Norte para 2017

A Comissão Europeia apresenta hoje a sua proposta sobre as quotas de pesca para o próximo ano no Atlântico e no Mar do Norte. Trata-se do regime anual relativo às quantidades de peixes das principais unidades populacionais comerciais que os pescadores da União Europeia são autorizados a capturar no ano seguinte, também conhecidas por totais admissíveis de capturas (TAC). Com base nos pareceres científicos, a Comissão propõe manter ou aumentar as quotas de pesca para 42 unidades populacionais consideradas em bom estado e reduzir as capturas em relação a outras 28 unidades com menos bons resultados.

Segundo Karmenu Vella, comissário responsável pelo Ambiente, Assuntos Marítimos e Pescas, “o nosso objetivo é claro: colocar , o mais rapidamente possível, todas as unidades populacionais a níveis adequados e sustentáveis para que o nosso setor da pesca continue viável. Contudo, isso não depende apenas da Comissão: as partes interessadas são elementos fundamentais neste processo. Propomos um programa ambicioso para 2017 e a única via a seguir será trabalhar com os pescadores, os cientistas e as autoridades nacionais para encontrar soluções concretas que conduzam a pescarias economicamente rentáveis e sustentáveis”.

Durante este outono, a Comissão proporá igualmente algumas quotas adicionais, os denominados “complementos de quota”, para as pescarias abrangidas pela obrigação de desembarque em 2017. Essas quotas suplementares são atribuídas com base no facto de os pescadores terem deixado de poder devolver ao mar o peixe capturado de forma não intencional, devendo desembarcá-lo. As quotas são portanto aumentadas para facilitar a transição para o novo sistema de não devoluções. Os complementos exatos por pescaria serão determinados com base nos pareceres científicos esperados para meados de novembro e nas quantidades que devem ser desembarcadas de acordo com os planos regionais para as devoluções.

A proposta abrange as unidades populacionais geridas exclusivamente pela UE e as unidades populacionais geridas conjuntamente com países terceiros, como a Noruega, ou através de organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) em todo o mundo. Para muitas das unidades populacionais em causa, ainda decorrem negociações internacionais e para algumas continuam a aguardar-se os pareceres científicos. Os valores relativos a estas últimas serão completados posteriormente, uma vez concluídas as negociações com países terceiros e no âmbito das ORGP.

A proposta de hoje será apresentada para debate e adoção pelos ministros dos Estados-Membros no Conselho Pescas de dezembro, e deverá ser aplicada a partir de 1 de janeiro de 2017.