Como vai funcionar o primeiro Leilão de Energia Solar em Portugal

Os licenciamentos para energias renováveis, outrora atribuídos por sorteio, passaram a ser leiloados, e são já muitos os interessados no primeiro leilão de energia solar em Portugal — no qual vão ser atribuídos 1.400 megawatts (MW). Tanto que o secretário de Estado da Energia, João Galamba, depois de muitos pedidos, decidiu prolongar o prazo das candidaturas que terminava este mês de julho e passam a ser possíveis até dia 7 de julho.

As candidaturas são feitas através do website da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a licitação é feita, posteriormente, através de uma plataforma eletrónica criada pelo Operador do Mercado Ibérico de Energia (OMIP). Cada entidade pode submeter uma candidatura, para um ou mais lotes, e existe ainda a possibilidade de fazer a candidatura por agrupamento.

Para concorrer é necessário a prestação de uma caução provisória de 10.000 euros por megawatt. A intenção de aquisição não pode ser inferior a 10 MW para a Rede Nacional de Distribuição (Rnd) ou a 50 MW no caso da Rede Nacional de Transporte (RNT). Além disso, nenhuma entidade poderá receber mais de 50% da capacidade total a concurso.

O concurso estipula a obrigatoriedade de licenciar, construir e iniciar a exploração de um Centro Eletroprodutor, após a prévia atribuição de reserva da capacidade de injeção no Sistema Eléctrico de Serviço Público (RESP). O título emitido pelo operador da RESP é intrasmissível até à emissão da Licença de Exploração.

A entidade têm a seu cargo o direito sobre os terrenos, a licença de produção, licença para operações urbanísticas e a licença de exploração. Caso as licenças falhem (e há prazos para reuni-las), o produtor incorre da perda parcial da caução ou até mesmo dos MW atribuídos.