Conselho de Ministros aprova medidas de contingência de foro ambiental para o Brexit

O Conselho de Ministros aprovou hoje diversas medidas de contingência, nas diferentes áreas, para o caso de o Reino Unido deixar a União Europeia sem acordo de saída, regulando matérias relativas a serviços financeiros e segurança social.

No que respeita ao Ambiente, foi aprovado o decreto-lei que procede à escolha das entidades gestoras e aprova as condições e os termos especiais dos contratos de concessão de atribuição da gestão das infraestruturas hidráulicas. O diploma atribui às entidades gestoras de sistemas públicos de abastecimento de água para consumo público a gestão das infraestruturas hidráulicas dos aproveitamentos do Azibo (Macedo de Cavaleiros), da Apartadura (Marvão) e de Odeleite–Beliche (Castro Marim), todos empreendimentos de fins múltiplos.

Foi aprovada a resolução que determina o cofinanciamento anual, pelo Fundo Ambiental, da verba que permita atenuar a repercussão na tarifa de eletricidade do valor de investimento a realizar pela Rede Elétrica Nacional para a instalação do cabo submarino de ligação ao projeto Windfloat, pelo período de 25 anos e com vista a não onerar o consumidor. Esta contribuição diz respeito ao valor do investimento não cofinanciado por fundos europeus, referente à construção, operação, manutenção e exploração do cabo submarino que assegura a ligação entre a produção eólica offshore, ao largo de Viana do Castelo, e a rede elétrica de serviço público.

Foi aprovado o decreto regulamentar que procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, relativos a indicadores e parâmetros, incluindo os conceitos relativos a simbologia e sistematização gráfica, visando facilitar as interpretações e simplificar os conteúdos dos instrumentos de gestão territorial.

Foram aprovados quatro decretos respeitantes aos seguintes acordos internacionais:

– Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia relativo à Cooperação no domínio da Proteção Civil, assinado em Lisboa em 3 de outubro de 2018. Este Acordo determina as condições para a cooperação em matéria de previsão e prevenção de riscos naturais e tecnológicos, de formação dos agentes de Proteção Civil e de prestação de assistência mútua e recíproca em caso de catástrofe ou acidente grave;

– Protocolo de Alteração à Convenção Europeia da Paisagem, feito em Estrasburgo a 1 de agosto de 2016, do qual resultou o alargamento dos objetivos daquela Convenção a Estados não-europeus, de modo a potencializar a cooperação internacional neste domínio.

Finalmente, foram aprovadas três resoluções que autorizam a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de eletricidade, gás natural e combustíveis rodoviários por parte das entidades compradoras vinculadas e voluntárias do Sistema Nacional de Compras Públicas, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP).