Constituídas quatro novas comissões de cogestão de áreas protegidas

Esta sexta-feira foram formalmente constituídas quatro novas comissões de cogestão de áreas protegidas de âmbito nacional, anuncia o Governo.

Apostando num modelo de gestão de proximidade, com os municípios a intervir na valorização territorial, as novas comissões são referentes ao Parque Nacional da Peneda Gerês (nos municípios de Arcos de Valdevez, Melgaço, Montalegre, Ponte da Barca e Terras de Bouro), ao Parque Natural do Alvão (Mondim de Basto e Vila Real), ao Parque Natural do Litoral Norte (Esposende) e à Reserva Natural das Dunas de São Jacinto (Aveiro), refere uma nota do Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC).

Estas quatro áreas protegidas juntam-se, assim, ao Parque Natural da Serra de São Mamede, nos municípios de Arronches, Castelo de Vide, Portalegre e Marvão, a primeira área protegida cuja comissão de cogestão foi formalizada em dezembro de 2020.

Com o intuito de promover a participação de entidades relevantes das regiões na gestão das áreas protegidas – autarquias, instituições de ensino superior, organizações não governamentais, entre outras -, as comissões de cogestão constituem-se como órgãos de administração e gestão, com responsabilidades específicas nos domínios da promoção, sensibilização e comunicação de cada área protegida.

Segundo a nota do MAAC, esta semana foi também publicada a portaria que “aprova o conjunto mínimo obrigatório de indicadores de realização, para a monitorização da concretização da cogestão das diferentes áreas protegidas”. Assinada pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pelo secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, esta portaria define o “mínimo denominador comum de 21 indicadores obrigatórios a serem integrados no plano de cogestão de cada área protegida”, por exemplo, “investimento, projetos educativos, materiais de divulgação, infraestruturas de lazer e visitação”. São “mensuráveis anualmente”, permitindo “comparar a situação do momento com a de referência anterior, possibilitando a monitorização dos resultados decorrentes da execução de medidas e ações previstas nos planos de cogestão”, precisa o comunicado.

O modelo de cogestão das áreas protegidas foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto.