DGRM disponibiliza 2ª versão para Consulta Pública do Plano para a Aquicultura em Águas de Transição

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) anuncia em comunicado que que a 2.ª versão para consulta pública do Plano para a Aquicultura em Águas de Transição (PAqAT) se encontra a decorrer entre 6 de janeiro a 5 de fevereiro de 2020. De acordo com o comunicado, a DGRM refere que se trata de um “plano estruturante e fundamental”, que compreende todas as áreas geográficas abrangidas pelas águas superficiais na proximidade da foz dos rios, que têm um “caráter parcialmente salgado em resultado da proximidade de águas costeiras, mas que são significativamente influenciadas por cursos de água doce”, denominadas por “águas de transição” e, ainda, as “lagoas costeiras da Ria Formosa, Ria do Alvor, Lagoa de Santo André, Lagoa de Albufeira, Lagoa de Óbidos e Barrinhas de Esmoriz”.

No âmbito da discussão pública do projeto de Plano para a Aquicultura em Águas de Transição (PAqAT) a DGRM, está a organizar sessões públicas que o mesmo possa suscitar. Assim, as sessões para divulgação do documento e esclarecimento de eventuais dúvidas dirigidas a aquicultores, comunidade científica, entidades ambientais e outras entidades publicas, ONG e público em geral, já decorreram nos seguintes locais:

  • Ílhavo – Museu Marítimo: 5 de junho, às 15:00 horas
  • Faro – CCDR Algarve: 6 de junho, às 15:00 horas
  • Lisboa – Auditório da DGRM: 11 de junho, às 15:00 horas

A 2.ª versão do Plano para a Aquicultura em Águas de Transição tem como objetivos a identificação espacial e temporal, existente e potencial, da utilização das águas de transição para fins aquícolas, a articulação com os planos e programas territoriais em vigor com vista ao aumento da área destinada à produção aquícola em  Portugal, a ordenação do espaço, prevenindo e minimizando conflitos entre usos e atividades concorrentes, a promoção do crescimento da produção aquícola em Portugal, e por fim, garantir a segurança jurídica e a transparência na atribuição dos Título de Atividade Aquícola.

A elaboração desta versão obedece ao disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na última redação que lhe foi dada, observando o Plano Estratégico da Aquicultura (PEA).

A versão digital está disponível aqui.