#ESGRA: Em Portugal, os aterros constituem tanto uma fonte de preocupação como uma solução para a gestão e tratamento de resíduos urbanos

Por: Paulo Praça, presidente da Direção da ESGRA

 O tema aterros por si só suscita vários tipos de preocupações e reações, todas elas, naturalmente, legítimas. Seja por parte da população, que, não obstante não reduzir o consumo e consequentemente a quantidade de resíduos que produz, não quer viver perto de nenhum, seja do ponto de vista ambiental, porque os aterros são uma solução de último recurso e não de valorização, para além, também, das emissões de gases, que podem e devem ser valorizados.

Também do ponto de vista de política pública nacional é um tema a resolver, tendo em conta que a quantidade de resíduos depositados em aterro representa cerca de metade da quantidade de resíduos produzidos no país.

Atualmente existem 32 aterros. A sua capacidade, nos últimos anos cada vez mais limitada, levou a que em 2019 fossem construídas novas células de modo a permitir o aumento da capacidade disponível em 2020.

Apesar de os dados de 2021 apontarem para uma diminuição da deposição de resíduos em aterro face a 2020, o que muito se explica devido às opções tomadas durante o período de pandemia, ainda assim representaram cerca de 54% do destino dos resíduos produzidos, quando no futuro, não assim tão longínquo, já em 2035, apenas será admissível a deposição em aterro de 10% do total da produção nacional de resíduos urbanos.

A juntar-se ao rol de preocupações que esta matéria suscita, veio juntar-se recentemente a conclusão da Comissão Europeia no âmbito da avaliação da implementação da legislação e obrigações de natureza ambiental, de que Portugal não está a aplicar corretamente a legislação comunitária sobre resíduos e aterros comunitários, tendo alertado para a necessidade de serem adotadas as medidas necessárias, no prazo de dois meses, para aplicar corretamente a diretiva de aterros comunitários e a diretiva-quadro de resíduos. Apesar de estas diretivas terem sido transpostas para o ordenamento jurídico nacional há pouco menos de dois anos, não é de estranhar a necessidade de correções face ao que foi o rápido processo legislativo com lugar a uma consulta pública relâmpago sobre temas tão complexos e importantes para o país, não tendo permitido uma apreciação ponderada e atempada pelos seus stakeholders que tanto teriam para contribuir, não se conhecendo ainda hoje o relatório da referida consulta.

Assim, e tendo em conta a necessidade de nova revisão que se espera de melhoria e clarificação, sejam adotadas regras percetíveis, transparentes e adequadas, e que o bom senso também impere. É que atualmente não se encontram acauteladas as situações de deposição direta temporária e excecionalmente em caso de reparação ou paragens regulares de manutenção das instalações de tratamento, podendo levar a que sejam livre e indiscriminadamente aplicadas elevadas sanções pecuniárias perante a previsão de contraordenações muito graves por estarem a ser depositados resíduos diretamente em aterro em virtude de estarem a decorrer operações de reparação, manutenção e requalificação das instalações de tratamento para passarem a receber e tratar biorresíduos.

*Este artigo foi incluído na edição 97 da Ambiente Magazine