Estabelecido regime excecional de fixação de preços de gás engarrafado

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, e o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira assinaram esta quinta-feira, 16 de abril, um despacho que estabelece um “regime excecional e temporário de fixação administrativa de preços de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) engarrafado”, refere uma nota envida pelo Gabinete do Ministro do Ambiente e Ação Climática.

O despacho institui a “fixação de preços máximos para o GPL engarrafado, em taras standard em aço, durante o período de vigência do estado de emergência”. A necessidade desta atuação preventiva surge face ao “aumento da margem de comercialização praticada pelos operadores retalhistas, em contraciclo com a evolução dos preços dos derivados nos mercados internacionais”, pode ler-se na mesma nota.

Os preços máximos resultantes da aplicação deste despacho, a vigorar durante o mês de abril, são:

  • 22 euros para a garrafa de 13kg de GPL Butano (tipologia T3) -1,692 €/kg;
  • 22,24 euros para a garrafa de 11kg de GPL Propano (tipologia T3) – 2,022 €/kg;
  • 81,05 euros para a garrafa de 45kg de GPL Propano (tipologia T5) – 1,801 €/kg.

O despacho determina ainda que, no caso de alterações relevantes das cotações internacionais, identificadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, poderão ser estabelecidos novos preços regulados a aplicar aos dias remanescentes do mês em curso, através de novo despacho.