Fundo Ambiental relança incentivo para a redução das emissões dos veículos do Estado central e descentralizado

Foi, hoje, terça-feira, publicada a Parte 2 do Aviso “3.ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública”.

Com uma dotação de 5,3 milhões de euros, esta Parte 2 também tem por objetivo promover a substituição de veículos convencionais do Estado por veículos elétricos, contribuindo para a redução das emissões em 20%, reforçando o compromisso nacional de alcançar a neutralidade carbónica em 2050.

De acordo com as regras hoje publicadas, o Fundo Ambiental financia em 50% a contratação mensal de veículos elétricos que substituam outros, com mais de 10 anos. O Aviso estabelece ainda um limite máximo de 250 euros por viatura, durante, pelo menos, 48 meses. O programa privilegia a substituição de veículos de apoio logístico aos centros de saúde e também financia, tal como nas fases anteriores, a aquisição de postos de carregamento.

Não tendo sido esgotada a dotação prevista para a 3.ª fase, foi possível estender o Aviso a outros beneficiários além dos Municípios, sendo agora elegíveis as Comunidades Intermunicipais, as Áreas Metropolitanas, as Freguesias e as Empresas Municipais. O período para a receção de candidaturas termina em 31 de março de 2020.