Governo cria fundo ambiental único no âmbito da economia circular

Para garantir uma maior eficácia no financiamento das políticas ambientais, o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um único fundo ambiental que, sem criar novas fontes de receita, promove a racionalidade e flexibilidade de gestão das verbas recolhidas pelo Ministério do Ambiente.

Na nota enviada à imprensa lê-se que mediante a fusão dos fundos atualmente existentes – Fundo Português de Carbono, Fundo de Intervenção Ambiental, Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade – obtém-se um instrumento com maior capacidade financeira para apoiar as atividades que contribuem para atingir os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável a que Portugal se obrigou no âmbito das Nações Unidas e o cumprimento de metas em matéria de alterações climáticas até 2030, tal como previsto no Programa do XXI Governo Constitucional.

Esta foi uma das prioridades no âmbito da economia circular hoje em discussão no Governo, com vista a proteger os recursos naturais, evitar a perda de biodiversidade e melhorar a qualidade ambiental.

Foi também definida a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 – ENCPE 2020, que valoriza a especificação de produtos com melhor desempenho ambiental, concorrendo para o objetivo de promover a redução da poluição e do consumo de recursos naturais e, por inerência, o aumento da eficiência
dos sistemas.

Além disso, foi estabelecido o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração. Segundo o diploma aprovado, passam a considerar-se os nitritos contribuintes para o azoto total e o fósforo total ou fosfatos para o estabelecimento de limiares, prevê-se a criação de uma lista de vigilância de poluentes das águas subterrâneas, definem-se metodologias que visam facilitar a comparabilidade dos limiares através da aplicação de
princípios comuns para a determinação das concentrações de fundo geoquímico.

Visando a proteção da saúde humana e do ambiente, foram definidas as regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), incluindo a
valorização e a eliminação, ecologicamente corretas, dos resíduos de EEE.