Governo e Regulador emitem recomendações para a gestão de resíduos no período de pandemia do novo Coronavírus

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) divulgaram um conjunto de orientações e recomendações no âmbito da gestão de resíduos, face à atual situação de pandemia. Estas medidas visam garantir a proteção da saúde pública e dos trabalhadores, controlando os fatores de risco para prevenir a disseminação da doença e a redução de risco de contaminação e contágio do COVID-19. As entidades asseguram, assim, a continuação de uma gestão eficaz e eficiente dos resíduos.

Relativamente à gestão de resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais, no caso de se estar perante um caso suspeito, ou confirmado, de infeção por COVID-19 em tratamento no domicílio, todos os resíduos produzidos devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até dois terços da sua capacidade. Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um segundo saco, devidamente fechado, e ser depositado no contentor de resíduos indiferenciados.

No caso de se estar perante um caso suspeito, ou confirmado, de infeção em empresas, hotéis e outros alojamentos, portos e aeroportos, os resíduos produzidos são equiparados a resíduos hospitalares de risco biológico (grupo III), devendo a sua gestão ser assegurada como tal.

Sobre as medidas a adotar nos operadores de recolha e tratamento de resíduos, os trabalhadores devem cumprir as medidas já definidas para a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), reforçando-se a necessidade da sua higienização. A gestão das equipas de recolha deve ser programada, sempre que possível, de forma a evitar aglomeração em espaços coletivos, através do desfasamento de turnos.

Os operadores de tratamento de resíduos hospitalares devem estar preparados para a necessidade de aumentar a frequência de recolha de resíduos das unidades de saúde do tipo hospitalar.

Os Municípios e as entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos, em articulação com os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), devem prever o aumento da frequência de recolha dos resíduos indiferenciados para uma periodicidade diária, sempre que possível. Devem ainda prever o aumento da frequência de higienização das viaturas de recolha. A higienização dos contentores deve ser efetuada com recurso a desinfetantes, dando especial atenção aos locais de contacto com os utilizadores, como pegas e tampas.

Os SGRU devem proceder ao encaminhamento dos resíduos indiferenciados, diretamente e sem qualquer triagem prévia que possa romper os sacos em causa, preferencialmente para incineração, em particular nas grandes áreas urbanas de Lisboa e Porto para as instalações disponíveis da Valorsul e Lipor respetivamente. Quando não seja possível utilizar a capacidade de incineração ou quando a localização geográfica da produção destes resíduos o justificar, poderão ser enviados para aterro. Nestes casos, aumentar-se-á a frequência de cobertura dos aterros, a qual deve ser efetuada, no mínimo, diariamente. Nesta fase, encerrar-se-á o tratamento mecânico de resíduos indiferenciados, reduzindo a exposição dos trabalhadores destas unidades.

Relativamente aos resíduos de embalagens/ recicláveis, recolhidos seletivamente através dos ecopontos, devem ser submetidos a um período de armazenagem definido pela Direção Geral de Saúde, prévio ao seu processamento, na unidade de triagem.

Caso se verifique uma taxa de absentismo que não permita a recolha adequada, e de forma seletiva de todas as frações de resíduos urbanos, preconiza-se a recolha conjunta da fração indiferenciada e da depositada seletivamente, garantindo sempre que a frequência de recolha de resíduos indiferenciados não é prejudicada.

Em caso da adoção de medidas de isolamento social generalizado, serão considerados serviços mínimos essenciais à garantia das necessidades fundamentais da população: a recolha e tratamento de resíduos urbanos, com periocidade diária para os resíduos indiferenciados; a recolha e tratamento de resíduos perigosos, com especial enfoque nos resíduos hospitalares; a recolha e tratamento de lamas e outros resíduos decorrentes do tratamento de águas residuais urbanas.

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através da APA, acompanha em permanência as orientações emitidas pelas autoridades de saúde e a evolução da situação de pandemia, podendo vir a atualizar e alterar as orientações agora definidas. As atualizações podem ser consultadas nos sites da APA e da ERSAR.