Governo liberaliza acesso ao mercado de mobilidade elétrica

O Governo português vai estabelecer os novos requisitos técnicos e procedimentais para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento de veículos e embarcações elétricas através de uma nova Portaria. Esta medida, integrada na reforma do regime jurídico da mobilidade elétrica, visa simplificar o acesso ao mercado e garantir a segurança das instalações através de uma fiscalização sucessiva do Estado.

A nova regulamentação vai determinar que os operadores devem utilizar plataformas informáticas apropriadas e assegurar a compatibilidade técnica com a rede elétrica de serviço público (RESP), garantida por técnicos devidamente habilitados.

No âmbito da instrução dos pedidos, os requerentes devem apresentar provas de seguro de responsabilidade civil, memória descritiva dos meios técnicos e um compromisso escrito de instalação e exploração de, pelo menos, um ponto de carregamento.

Um dos pilares centrais desta Portaria é a proteção do consumidor através da transparência informativa. Os operadores ficam estritamente obrigados a cumprir requisitos técnicos que garantam, de forma expressa e explícita para todos os utilizadores, a informação discriminada sobre os preços e condições comerciais de acesso aos pontos de carregamento, sobre as tarifas detalhadas relativas aos serviços de carregamento prestados, e os custos de outros serviços associados, quando aplicável, em cumprimento do Regulamento da Infraestrutura de Combustíveis Alternativos – AFIR.

Para garantir que a liberalização do mercado se traduz em infraestrutura real, o Governo estabelece ainda regras claras de permanência e entrada no setor: as licenças de operador terão uma validade de 10 anos. No entanto, para evitar o bloqueio de mercado por entidades sem atividade efetiva, a licença caducará em 12 meses se o operador não instalar qualquer ponto de carregamento por motivo que lhe seja imputável.

Ainda com o objetivo de agilizar a expansão da rede, as entidades que pretendam operar exclusivamente pontos de carregamento de potência normal ou de alta potência (inferior a 150 kW) podem recorrer ao regime de comunicação prévia. Este regime aplica-se também a projetos inovadores de investigação e desenvolvimento em ambiente real.

Para a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, “com a liberalização do mercado e a simplificação administrativa operada por esta Portaria, o Governo garante que Portugal dispõe de uma infraestrutura de carregamento moderna, transparente e capaz de responder às necessidades dos utilizadores. Estamos a substituir barreiras burocráticas por um modelo de responsabilidade e confiança, onde o Estado foca a sua ação na fiscalização sucessiva para assegurar que o crescimento da mobilidade elétrica em Portugal seja ágil, competitivo e, acima de tudo, universal”.

“Esta é uma reforma participada, equilibrada e centrada nas pessoas, que responde às recomendações dos reguladores nacionais e ao Regulamento Europeu AFIR. É um passo decisivo para um sistema mais simples, transparente e competitivo”, sublinha também o Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.