Lei de Bases do Clima “pouco ou nada evoluiu”, lamenta ZERO

Poucas dúvidas restam sobre a importância da aplicação da Lei de Base do Clima. A questão que se coloca é que “pouco ou nada evoluiu”, alega a Associação ZERO.

Em comunicado, a Associação ambientalista mostra-se preocupada com o “atraso na regulamentação do risco e impacte climático nos ativos financeiros, no relatório sobre património, investimentos, atividades, participações e subsídios públicos, e na revisão das normas sobre governo das sociedades”.

Um ponto essencial da lei seria o chamado “Conselho para a Ação Climática”, que emite pareceres sobre o Orçamento do Estado. A ZERO considera que já “houve tempo suficiente” para o Conselho ser constituído e entrar em funções a tempo de poder contribuir construtivamente para a sua elaboração, “concretamente no capítulo da orçamentação verde”, pode ler-se em comunicado.

A Associação reitera que a constituição deste conselho deve respeitar a “total independência científica e autonomia administrativa e financeira”, e que os critérios de escolha dos membros devem ser “transparentes, plausíveis e equilibrados”.

Para a ZERO, “o Conselho deverá incluir membros com experiências múltiplas, diversas e, dentro do possível, sem sobreposições entre si, em particular nas áreas da política pública climática nacional e internacional, climatologia, produção e fornecimento de energia, comércio de emissões, análise e previsão económica, tecnologia verde e investimento”.

No mesmo comunicado, a ZERO alerta ainda para a inexistência de informação sobre os Orçamentos de Carbono. Estes indicadores, “que instauram limites de emissões de gases de efeito de estufa em termos nacionais e sectoriais”, são um instrumento igualmente importante na política climática, “pois baliza as emissões nas diferentes etapas do caminho para a neutralidade climática”. Mas, “os orçamentos relativos aos períodos de 2023-2025 e 2025-2030, que deveriam entrar em vigor no máximo a dia 1 de fevereiro de 2023, conforme a lei, ainda não se encontram disponíveis”, lê-se no comunicado.

Apesar de a lei determinar que as emissões até 2030 devem baixar 55% em relação a 2005, a ZERO considera que este valor ainda é insuficiente para Portugal assegurar a sua quota-parte no cumprimento do objetivo do Acordo de Paris de manter o aquecimento global abaixo de 1,5°C.

“Para cumprir o 1,5°C, Portugal deveria em 2030 baixar as suas emissões em pelo menos 60% em relação a 2005, de forma a assegurar com uma probabilidade de 50% que em 2100 o aumento de temperatura global não excede esse limite”, lê-se no comunicado.

No entender a Associação ZERO, “o orçamento de carbono até 2030 (e subornamentos) deve orientar o desenho das políticas públicas na área do clima, incluindo o novo [Plano Nacional de Energia e Clima] PNEC, cujo desenho está a ocorrer atualmente e que deve ter uma versão provisória em Junho deste ano, para entrar em vigor em meados de 2024”.

A ZERO destaca ainda o Portal de Ação Climática, uma ferramenta digital, “que deveria estar em funcionamento até 1 de fevereiro de 2023”. Este Portal permitiria aos cidadãos estarem a par das ações climáticas governativas, de informação sobre emissões e metas, progressos no seu alcance, financiamento para o clima e estudos e projetos relevantes, mas, revela a associação, “ainda não existe”.