#LeideBasesdoClima: “Estado passa a ter a obrigação de promover a mobilidade ativa”

A Lei de Bases do Clima entra, esta terça-feira, dia 1 de fevereiro, em vigor e constitui um marco histórico para a mobilidade ativa em Portugal. Numa nota divulgada à imprensa a MUBi (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta), lembra que a legislação portuguesa passa a determinar que o Estado está obrigado a promover os modos ativos de deslocação.

“É a primeira vez que uma lei em Portugal atribui ao Estado (administração direta, indireta, regional e local) a obrigação de promover os modos ativos de deslocação (pedonal e bicicleta)”, refere a Associação, sublinhando tratar-se de uma “conquista para todas organizações e pessoas que têm vindo a apelar para a mudança de paradigma da mobilidade urbana em Portugal”. Desta forma: “Congratulamo-nos por várias das medidas que há muito defendemos, e que temos apresentado aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República e também enviámos num contributo na fase de discussão pública, passarem agora a estar consagradas na legislação portuguesa”, lê-se na mesma nota.

Segundo a MUBi, no domínio da mobilidade ativa, a lei especifica mesmo áreas de particular responsabilidade onde os vários níveis da administração do Estado deverão agir, nomeadamente na “implementação de estratégias de âmbito nacional, regional e local de mobilidade pedonal e em bicicleta”; no “desenvolvimento da intermodalidade dos transportes públicos com o uso da bicicleta”; nos “incentivos à aquisição e utilização da bicicleta; a oferta de sistemas públicos de bicicletas partilhadas”; e na “criação de redes cicláveis seguras”.

A lei determina, ainda, que as “autarquias desenvolvam planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e que aprovem, no prazo de 24 meses, planos municipais de acção climática”. Igualmente dentro do espaço de dois anos, “o Governo deverá aprovar um plano de mitigação para o setor dos transportes em Portugal, cujas emissões têm vindo a aumentar continuamente há uma década”, atenta a Associação. No âmbito da política energética nacional, a lei indica que os “modos ativos de transporte sejam uma das formas privilegiadas na descarbonização da mobilidade”, precisa.

Também a Comissão Europeia, através do novo Quadro Europeu para a Mobilidade Urbana, alinhado com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, quer que a nível nacional e local seja dada uma clara prioridade aos modos ativos e transportes públicos, assim como aos sistemas de mobilidade partilhada.

No entender da MUBi, estes dois instrumentos – a Lei de Bases do Clima e o Quadro Europeu para a Mobilidade Urbana – serão nos próximos anos necessariamente “pilares basilares” nas políticas para a mobilidade urbana, ao nível das responsabilidades das administrações central, regionais e locais. “É fundamental que sejam já tidos em conta, na sua plenitude, no Acordo de Parceria – Portugal 2030, em negociação com a Comissão Europeia, e nos subsequentes programas operacionais para a aplicação dos fundos comunitários”, afirma a Associação.

“Em matéria de mobilidade, a Lei de Bases do Clima, e também as diretivas europeias, vêm conferir ao Estado (administração direta, indireta, regional e local) deveres e obrigações de promover a transição do transporte motorizado individual poluente e propenso a congestionamentos para modos mais ecológicos e sustentáveis, como os modos activos e o transporte público. Os cidadãos passarão a poder accionar judicialmente o Estado pelo não cumprimento dos deveres a que está obrigado, nos termos desta e de outra legislação em matéria climática, e por adopção de políticas que causem dano e contribuam para a aceleração das alterações climáticas”, declara Rui Igreja, dirigente da MUBi.