Ministério do Ambiente aprova diplomas sobre transportes e setor da água

Foram aprovados na última reunião de Conselho de Ministros dois diplomas relativos a áreas tuteladas pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, a saber:

– Decreto-Lei que estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19;

– Decreto-Lei que ajusta os prazos previstos para a regularização das dívidas das autarquias locais, serviços municipalizados, intermunicipalizados e empresas municipais e intermunicipais, no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais.

O primeiro diploma torna possíveis ajustamentos no Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) e no Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) e define o pagamento das indemnizações do «passe 4_18@escola.tp», «passe sub23@superior.tp», e do «passe Social+», de modo a compensar os operadores de transporte de passageiros pela realização dos serviços de transporte público definidos como essenciais ao abrigo do Despacho n.º 3547-A/2020 de 22 de março e que, decorrentes das medidas excecionais de proteção da saúde pública, sejam deficitários do ponto de vista da cobertura dos gastos operacionais pelas receitas da venda de títulos de transporte.

  • Procedimentos no âmbito do PART

Permite-se que durante o segundo trimestre de 2020 as autoridades de transportes possam proceder à atribuição das verbas consignadas pelo PART para financiamento dos serviços de transporte público essenciais, utilizando critérios ajustados à situação provocada pela introdução de medidas excecionais de proteção da saúde pública.

  • Procedimento no âmbito do PROTransP

Possibilita-se que as verbas deste programa, destinado exclusivamente às Comunidades Intermunicipais, possam ser utilizadas para o reforço da oferta de serviços de transporte existentes e criação de novos serviços de transporte, para o financiamento de serviços de transporte público considerados como serviços essenciais ao abrigo do Despacho n.º 3547-A/2020, 22 de março, bem como para a cobertura do défice de exploração dos operadores de transporte não cobertos pelos apoios concedidos ao abrigo do PART.

  • Indemnizações compensatórias «passe 4_18@escola.tp», «passe sub23@superior.tp» e do «passe Social+»

Possibilita-se que durante o segundo trimestre de 2020, as compensações relativas à venda dos passes «passe 4_18@escola.tp», «passe sub23@superior.tp» e do «passe Social+» sejam pagas aos operadores de transporte, tendo por referência o histórico de compensações de meses homólogos.

Relativamente ao segundo diploma, e atendendo à emergência de saúde pública associada à pandemia da doença COVID-19, difere-se o pagamento das duas próximas prestações trimestrais devidas pelas autarquias locais às empresas do Grupo Águas de Portugal que tinham, ao abrigo de legislação aprovada em 2019, celebrado acordos de regularização das dívidas geradas com a provisão dos serviços de abastecimento de água e saneamento de efluentes, com um prazo de pagamento de 25 anos. Será também prorrogado o prazo para a cessão desses créditos ao Banco Europeu de Investimentos, ao abrigo do acordo de empréstimo celebrado em 2019, mediante uma taxa de juro mais favorável do que a que era devida anteriormente pelos municípios por lei e contrato.

  • Diferimento parcial da execução dos acordos

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro, foram celebrados 31 acordos de regularização de dívida entre municípios e empresas do Grupo Águas de Portugal que asseguram o abastecimento de água e de saneamento de efluentes àqueles municípios. Atendendo à atual situação excecional, este diploma visa diferir o pagamento das prestações de junho e de setembro de 2020 por parte dos municípios e das demais entidades gestoras de sistemas municipais de águas, por um prazo máximo de 24 meses a definir por acordo entre as partes.

  • Prorrogação do prazo de cessão de créditos

Prevê-se a prorrogação, até ao dia 30 de setembro de 2020, do prazo estabelecido no n.º 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro para a cessão de créditos titulados nos acordos de regularização de dívida.