#Opinião: Sobre a fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples

Na sequência do estudo realizado pela ENSE (Entidade Nacional para o Sector Energético, E.P.E), que analisou o comportamento em série temporal da trajetória de evolução dos Preços Médios de Venda ao Público por comparação com a evolução dos Preços de Referência por si calculados, foi publicada a Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro. Este diploma tornou permanente uma medida excecional de controlo de preço do gás de botija que vigorou durante o Estado de Emergência por força da pandemia da doença Covid-19.

Antes de mais, importa referir que a alteração resultante deste diploma inova ao conferir poder ao Governo para interferir num mercado livre, independentemente da declaração de situação de crise energética, através da possibilidade de serem fixadas, margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado.

Note-se que, de acordo com a Exposição de Motivos desta Proposta de Lei n.º 109/XIV/2.ª, com a fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado, o Governo pretendeu garantir uma ferramenta para dar uma resposta adequada e proporcional a eventos de distorção no mercado dos combustíveis essenciais à vida dos consumidores e das empresas.

Contudo, importa realçar que, até à presente data, se desconhecem os critérios que permitem identificar quais os “eventos de distorção” e a metodologia que será seguida pela Entidade Reguladora, dado que apenas se prevê que as margens máximas podem ser definidas para qualquer uma das atividades da cadeia de valor dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado, sendo fixadas por Portaria dos Membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia, sob proposta da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e ouvida a Autoridade da Concorrência.

Importa ter ainda em conta que esta margem máxima de comercialização não incide sobre o preço do petróleo, mas antes sobre outros valores que os consumidores pagam e que são livremente fixados por cada vendedor e incorporam, além dos ganhos das empresas, os vários custos da cadeia, tais como o custo de importação do crude e da sua refinação, da logística (transporte e armazenagem), da constituição de reservas obrigatórias, da incorporação de biocombustíveis e ainda os custos de comercialização.

Trata-se de uma ferramenta fundamental para regular um mercado que tem um enorme peso na economia portuguesa e do qual a maioria das famílias e empresas dependem. Contudo, importa não esquecer a necessidade de adotar medidas que confiram a estas famílias e empresas alternativas aos combustíveis fósseis, rumo à almejada neutralidade carbónica.

[blockquote style=”3″]Pedro Vaz Mendes junta-se todos os meses à Ambiente Magazine para dar o seu testemunho sobre assuntos ligados ao meio ambiente.[/blockquote]

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