Para quando a resolução de um passivo que remonta a 2019?

Em agosto de 2019, duas Entidades Gestoras do Sistema de Gestão de Resíduos de Embalagens (Novo Verde e Electrão) decidiram unilateralmente suspender o pagamento das retomas de papel / cartão aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU). Esta situação com elevadas perdas para a sustentabilidade da atividade dos SGRU arrasta-se, ainda sem resolução.

Portugal foi dos primeiros países europeus a adotar o regime da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP), há mais de 20 anos, constituindo os resíduos de embalagens não reutilizáveis um dos fluxos mais importantes sobre o qual foi concebido todo um sistema de gestão e tratamento de resíduos de embalagem (SIGRE), que, ao longo dos anos, se tem vindo a tornar cada vez mais complexo e sob uma enorme pressão em termos de desempenho e resultados, decorrente das exigentes metas ambientais com vista alcançar a transição do ainda atual modelo de desenvolvimento linear para um modelo económico circular.

De acordo com este regime, o produtor do produto, o embalador ou o fornecedor de embalagens transfere a responsabilidade pela gestão do resíduo no qual o produto, ou a embalagem, consoante aplicável, se transforma, para uma entidade gestora licenciada para o efeito, que assume coletivamente essa responsabilidade, mediante o pagamento das prestações financeiras com vista a garantir o pagamento pela sua gestão e tratamento, assegurados pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU).

Nos últimos anos, a enorme complexidade e falta de clareza do regime jurídico deste sistema (SIGRE) que devia constituir um contributo exemplar para a transição para a economia circular através do incremento da reciclagem das embalagens, tem sido palco de conflitualidade entre os stakeholders e permitido um vazio de responsabilização e ausência de consequências para comportamentos menos exemplares.

Remonta a meados de 2019, a decisão unilateral de duas EG (Novo Verde e Eletrão), que suspenderam o pagamento aos SGRU dos valores de contrapartida devidos pela retoma dos materiais Papel/cartão, por entenderem que aqueles não se encontravam abrangidos pelas suas licenças, e, por conseguinte, não eram da sua responsabilidade.

Refira-se, em primeiro lugar, que estas EG, titulares de licenças do SIGRE desde 2016, nunca até então haviam questionado a sua responsabilidade pelos referidos materiais retomados aos SGRU. Para mais, se dúvidas houvesse sobre o âmbito das suas licenças, as mesmas teriam perdido qualquer fundamento com a publicação do novo regime jurídico aplicável ao SIGRE, o designado UNILEX que veio unificar os regimes da gestão de fluxos específicos de resíduos, em vigor desde 1 de janeiro de 2018, que expressa de forma clara que todas as embalagens que geram resíduo urbano se encontram abrangidas pelo SIGRE (tendo revogado os diplomas ao abrigo dos quais foram concedidas as referidas licenças). Acresce, finalmente, o resultado de um Estudo realizado por determinação do Governo, promovido e financiado pelas três EG, Electrão, Novo Verde e Sociedade Ponto Verde, que concluiu pela evidência de compensar os SGRU pelo prejuízo causado.

Até ao momento estas EG continuam em dívida, mantendo-se o prejuízo financeiro na esfera dos SGRU e dos Municípios (no universo dos Associados da ESGRA o prejuízo ascende, aproximadamente, a 1,9 M€), que mantêm as suas atribuições de serviço de interesse geral, de proteção da saúde pública e do ambiente.

Este artigo foi incluído na edição 94  da Ambiente Magazine