Plásticos descartáveis: novas regras da UE para reduzir o lixo marinho

Perante uma quantidade cada vez maior de resíduos nocivos de plástico nos mares e oceanos, a Comissão Europeia (CE) propõe novas regras à escala da União Europeia (UE) para os 10 produtos de plástico descartáveis mais frequentemente encontrados nas praias europeias e no mar, bem como para as artes de pesca perdidas ou abandonadas.

No seu conjunto, essas duas categorias representam 70% do lixo marinho. As novas regras foram concebidas de forma a obter os melhores resultados. Nos casos em que existem alternativas facilmente disponíveis e acessíveis em termos de preço, os produtos de plástico descartáveis serão banidos do mercado. Nos casos de produtos sem alternativas diretas, procurar-se-á limitar a sua utilização através da redução do seu consumo a nível nacional, de requisitos de conceção e de rotulagem e de obrigações de gestão dos resíduos/limpeza para os produtores.

Frans Timmermans, primeiro vice-presidente da CE e responsável pelo desenvolvimento sustentável, declarou: “Esta Comissão prometeu dedicar-se às grandes questões e deixar o resto para os Estados-Membros. Os resíduos de plástico constituem indubitavelmente uma questão muito importante e os europeus têm de agir em conjunto para fazer face a este problema, dado que estes resíduos acabam no ar, nos solos, dos oceanos e nos alimentos que consumimos.”

O vice-Presidente Jyrki Katainen, responsável pelo emprego, crescimento, investimento e competitividade, acrescentou: “O plástico pode ser fabuloso, mas devemos utilizá-lo de forma mais responsável. Esta é uma oportunidade para a Europa dar o exemplo, criando produtos que o mundo continuará a utilizar nas próximas décadas e obtendo maior valor económico a partir dos nossos recursos preciosos e limitados.”

Os plásticos constituem 85% do lixo encontrado nos mares de todo o mundo. Os plásticos chegam, inclusivamente, aos nossos pulmões e à nossa mesa, sob a forma de microplásticos presentes no ar, na água e nos alimentos, sendo desconhecidas as suas implicações para a saúde.

As empresas terão uma vantagem competitiva: a existência de um conjunto de regras para o todo o mercado da UE criará um trampolim para que as empresas europeias desenvolvam economias de escala e sejam mais competitivas no mercado mundial em expansão de produtos sustentáveis. Através da criação de sistemas de reutilização, as empresas podem assegurar um aprovisionamento estável de material de elevada qualidade.

Medidas diferentes para produtos diferentes

Desde que a questão dos sacos de plástico entrou na ordem do dia, em 2015, 72% dos europeus afirmam ter reduzido a sua utilização desses mesmos sacos de plástico (Eurobarómetro). A UE está agora a virar a sua atenção para 10 produtos de plástico descartáveis e para as artes de pesca. As novas regras introduzirão:

– Proibição de utilização de plásticos em determinados produtos. A proibição será aplicável aos cotonetes, talheres, pratos, palhinhas, agitadores de bebidas e paus para balões em plástico, que terão de ser todos fabricados exclusivamente a partir de matérias-primas mais sustentáveis;

– Os Estados-Membros terão de reduzir a utilização de plásticos em recipientes descartáveis para alimentos e bebidas. Podem fazê-lo através da disponibilização de produtos alternativos nos pontos de venda ou garantindo que os produtos de plástico descartáveis não possam ser fornecidos gratuitamente;

– Os produtores contribuirão para cobrir os custos da gestão dos resíduos e da limpeza, bem como de medidas de sensibilização para o problema dos recipientes para alimentos, dos pacotes e embalagens, dos recipientes para bebidas, dos produtos de tabaco, dos toalhetes húmidos, dos balões e dos sacos de plástico leves;

– Os Estados-Membros serão obrigados a recolher 90% das garrafas de bebidas de plástico descartáveis até 2025, por exemplo através de regimes de restituição de depósitos;

– Certos produtos exigirão uma rotulagem clara indicando a forma como os resíduos devem ser eliminados, o impacto ambiental negativo do produto e a presença de plásticos nos produtos. Essa rotulagem aplicar-se-á aos pensos higiénicos, toalhetes húmidos e balões;

– Os Estados-Membros serão obrigados a sensibilizar os consumidores quanto ao impacto negativo do lixo resultante dos plásticos descartáveis e das artes de pesca.

A CE visa completar o quadro de ação existente no que respeita às artes de pesca, que representam 27% de todos os resíduos das praias, com regimes de responsabilização dos produtores de artes de pesca que contenham plástico. Os produtores serão obrigados a cobrir os custos da recolha de resíduos em instalações portuárias de receção e do seu transporte e tratamento.

As propostas da CE serão agora transmitidas ao Parlamento Europeu e ao Conselho para adoção. A Comissão insta as outras instituições a tratar este dossier com caráter prioritário e a assegurar resultados tangíveis para os europeus antes das eleições de maio de 2019.