Portugal é dos mais afetados pelos eventos meteorológicos extremos associados às alterações climáticas, alerta ZERO

Após a Agência Europeia do Ambiente ter divulgado, esta quinta-feira, os dados relativos às consequências em termos de mortalidade prematura e para a economia de eventos meteorológicos extremos relacionados com as alterações climáticas, a associação ZERO fez uma análise para Portugal, tendo concluído que o país está numa situação preocupante.

Entre 1980-2020, segundo a análise partilhada pela associação, Portugal é um dos países que tem “menor cobertura de danos por seguros de eventos meteorológicos extremos: inferior a 5% do valor dos danos”. Além disso, é dos país que “tem mais custos significativos: 1.000 a 1.500 euros por pessoa nos 40 anos em causa, o que significa em média 25 a 37,50 euros por ano”. Outra preocupação detetada pela ZERO é que Portugal está entre os países com “valores mais elevados em termos de prejuízos por quilómetro quadrado: 100 mil a 200 mil euros de perdas económicas por quilómetro quadrado) e, também com “maior percentagem de impacte económico das alterações climáticas no que diz respeito a eventos meteorológicos extremos no produto interno bruto: 1,5 a 2,5% entre 2005 e 2014”.

Recorrendo à informação disponibilizada pela base de dados CATDAT para o período 1980-2020, a ZERO conclui que “Portugal é um dos países mais afetados pelos prejuízos associados aos eventos meteorológicos extremos associados às alterações climáticas ou mesmo à alteração do clima já em curso”.

Para combater estes desafios preocupantes, a associação partilha ainda algumas medidas urgentes a serem tomadas, como por exemplo, “acelerar a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) que foi prorrogada para 2025”; “garantir financiamento para a implementação de medidas de adaptação”; “apelar à adesão a seguros que contemplem eventos meteorológicos extremos; promover a adesão dos municípios ao Pacto dos Autarcas e ao seu comprometimento com metas de mitigação climática, adaptação e pobreza energética para 2050”; ou “desenvolver planos regionais e municipais de adaptação (exigência da lei portuguesa do clima) até fevereiro de 2024, em conjunto com compromissos de redução de emissões – mitigação”.

A informação da Agência Europeia do Ambiente foi obtida através das bases de dados CATDAT (RiskLayer GmbH) e NatCatSERVICE (Munique Re GmbH). E as perdas são categorizadas em três grupos de eventos extremos devidos direta ou indiretamente ao clima: eventos meteorológicos (por exemplo, tempestades), eventos hidrológicos (por exemplo, inundações) e eventos climatológicos (por exemplo, ondas de calor, ondas de frio, secas).