Portugal marcou presença na Reunião das Partes da Convenção de Espoo

Decorreu de 5 a 7 de fevereiro, em Genebra, na sede das Nações Unidas, a sessão intermédia da Reunião das Partes da Convenção de Espoo sobre a Avaliação de Impacte Ambiental num contexto transfronteiriço e do Protocolo de Kiev relativo à Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).

A delegação portuguesa foi liderada pelo embaixador Rui Macieira, e integrou dois elementos da Agência Portuguesa do Ambiente, a qual assume as funções de ponto focal no quadro da referida Convenção e Protocolo, e ainda um elemento da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos Internacionais – NUOI, em Genebra.

Nos últimos anos, Portugal reforçou a sua participação nos órgãos desta Convenção e Protocolo, face à importância que atribui à aplicação dos referidos instrumentos no quadro da proteção do ambiente e da saúde humana. A vice-presidência do Comité de Implementação é assumida pela diretora do Departamento de Avaliação Ambiental da APA, Maria do Carmo Figueira.

As discussões em torno das atividades relacionadas com a energia nuclear têm também assumido uma relevância particular nos últimos anos, designadamente em termos da aplicabilidade da Convenção Espoo às mesmas, revela a APA, em nota enviada à imprensa. Portugal tem acompanhado de forma próxima essas discussões, designadamente ao nível do Grupo Ad hoc sobre a extensão da vida útil de centrais nucleares, no qual se encontra representado por Sara Sacadura Cabral e João Oliveira Martins, ambos dirigentes na APA.

A coordenação de posições comuns entre os vários estados-membros da União Europeia foi assumida pela delegação da Roménia, que preside, durante este semestre, ao Conselho da União Europeia.

Em resultado das discussões e negociações, os estados partes à Convenção adotaram, em conformidade com as regras de procedimento, 11 decisões, a maioria relativas ao cumprimento das disposições da Convenção, nomeadamente:

· aspetos gerais relativos ao cumprimento das disposições da Convenção;

· cumprimento pela Arménia das suas obrigações no quadro da Convenção no que diz respeito à sua legislação nacional;

· cumprimento pela Arménia das suas obrigações no quadro da Convenção relativamente a uma central nuclear em Metsamor;

· cumprimento pelo Azerbaijão das suas obrigações no quadro da Convenção no que diz respeito à sua legislação nacional;

· cumprimento pela Bielorrússia das suas obrigações no quadro da Convenção relativamente à central nuclear da Bielorrússia em Ostrovets;

· cumprimento pela Sérvia das suas obrigações no quadro da Convenção relativamente ao terceiro bloco da central elétrica de lenhite em Kostolac;

· cumprimento pela Ucrânia das obrigações no quadro da Convenção no que diz respeito ao canal de navegação de águas profundas Danúbio-Mar Negro no setor ucraniano do delta do Danúbio;

· cumprimento pela Ucrânia das suas obrigações no quadro da Convenção no que diz respeito à extensão do tempo de vida da central nuclear de Rivne;

· cumprimento pelo Reino Unido das suas obrigações no quadro da Convenção no que diz respeito à central nuclear Hinkley Point C;

· aplicabilidade da Convenção à extensão do tempo de vida útil de entrais nucleares;

· orientações revistas relativas à avaliação de impactes ambientais num contexto transfronteiriço para os países da Ásia Central.

A próxima sessão da Reunião das Partes decorrerá de 8 a 11 de dezembro de 2020, em Vilnius, Lituânia.