Projeto agrícola de produção de abacates é insustentável e viola regras de ordenamento do território, lamenta ZERO

Termina esta terça-feira, dia 26 de janeiro de 2021, a fase de discussão pública do processo de Avaliação de Impacte Ambiental do Projeto Agrícola de Produção de Abacates, promovido pela Frutineves, Lda., nas freguesias de Luz e Bensafrim e Barão de São João, no concelho de Lagos.

A ZERO (Associação Sistema Terrestre Sustentável) e a REGENERARTE, que entregaram os seus pareceres no âmbito desta consulta pública, “lamentam estar perante a avaliação de um projeto já praticamente executado”, o que incluiu a remoção do coberto vegetal, despedrega, intervenções em linhas de água e modelação dos terrenos numa área de 128 hectares. Atualmente, segundo as associações, já estão instalados os abacateiros e o sistema de rega.

Em comunicado, a ZERO sublinha que tais intervenções careciam de uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) prévia, segundo o Regime Jurídico de AIA. Segundo a associação ambiental, o diploma diz que a “execução parcial ou total de projetos sujeitos a AIA (…) sem que tenha sido emitida a respetiva DIA” constitui uma contraordenação muito grave.

Com efeito, o facto da plantação exceder os 100 hectares e ter lugar em terrenos agrícolas não utilizados há mais de 5 anos torna esta Avaliação como uma condição prévia à intensificação agrícola, alerta a associação. No âmbito da afetação de áreas da Reserva Ecológica Nacional o projeto insere-se parcialmente em áreas classificadas como áreas de máxima Infiltração e áreas de risco de cheia, atenta.

Por outro lado, diz a ZERO, a área do projeto engloba “espaços rurais classificados”, em termos de carta de ordenamento no PDM de Lagos, como “espaço agrícola de conservação e espaço agroflorestal”, figuras que não são consentâneas com a instalação desta plantação.

Acresce ainda o facto de ter sido “alterado o leito” e “destruídas as galerias ribeirinhas associadas a diversas linhas de água”, nomeadamente na ribeira de Espiche, constituindo assim mais uma infração, desta vez à Lei da Água  e às condicionantes previstas no próprio PDM de Lagos, afinca a ZERO

Esta instalação cujo processo teve início em 2018 e que viu as plantações concluídas em agosto de 2019 teve, entretanto, a “intervenção da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve – CCDR Algarve” donde decorreu a “instauração de processo de contraordenação”, cujo “resultado final se desconhece”, e a “imposição da necessidade” de se promover a presente Avaliação de Impacte Ambiental, pode ler-se no mesmo comunicado.

Desta forma, a ZERO diz não compreender como é que as entidades públicas responsáveis pela fiscalização em matéria de uso e ocupação do solo, nomeadamente a CCDR Algarve e Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e também a Câmara Municipal de Lagos, “não impediram o decorrer dos trabalhos ilegais” ao ponto de permitirem, ao promotor do projeto, a “instalação das estruturas de produção sem uma salvaguarda dos bens públicos e ambientais que só a posteriori estão a ser analisados, ou seja, quando a ação preventiva já não é possível”.

Segundo a ZERO, na análise efetuada ao EIA submetido pela empresa, ficou claro que a “plantação de abacateiros e o respetivo sistema de rega, já instalados, não mereceram um escrutínio adequado quanto à disponibilidade e qualidade da água necessária para uma produção sustentável”. Há assim uma “grande probabilidade de não haver água disponível para assegurar sequer a viabilidade da cultura”, numa região onde a procura de água para rega é cada vez maior. Um documento apresentado pela Agência Portuguesa do Ambiente, em setembro de 2020, aponta para um “incremento de 28,7% na procura de água para rega no Algarve em 2050, face ao atual consumo que situa na ordem dos 139,5 hm3”, alerta a associação.

Para a ZERO é inaceitável que as “ilegalidades cometidas se convertam em coimas que não passem de meros custos de investimento para os prevaricadores”, ficando as “entidades alheias às suas responsabilidades de agir atempadamente para prevenir danos e sancionar de forma eficaz e dissuasora”. Face às “irregularidades verificadas” e à “insustentabilidade” deste projeto a associação ambiental considera que o mesmo não pode ser aprovado. E no que toca às infrações à lei considera-se que havendo uma “violação muito grave” ao disposto no regime jurídico de AIA, o “processo de contraordenação” deve igualmente ser acompanhado de “sanção acessória” que imponha “medidas que se mostrem adequadas à prevenção de danos ambientais, à reposição da situação anterior à infração e à minimização dos efeitos decorrentes da mesma”, conforme previsto na Lei Quadro das Contraordenações Ambientais.