“Quando o sistema (de depósito e reembolso) entrar em operação, permitirá a Portugal cumprir as metas europeias”

Em 2025, Portugal terá que assegurar uma taxa de retoma igual a 77% e superior a 90% em 2029. Já em 2025, a taxa de incorporação na produção de garrafas de bebidas “rPET” deverá ser de 25% e, superior a 30% em 2030. Estas são as metas europeias relativas à reciclagem de embalagens de bebidas em plástico, que Portugal está comprometido e que não tem cumprido. Mas, este é um cenário que se pode inverter, no caso da revisão do UNILEX, que enquadra o sistema de deposito e reembolso a instalar no país, seja publicada até ao final do primeiro semestre deste ano (junho), tal como declarado pelo Governo.

Quem o diz é Miguel Aranda da Silva, diretor-geral SDR Portugal, que deixa a garantia que a SDR Portugal tem as condições necessárias para implementar o modelo de sistema de depósito e reembolso que preconiza 24 meses após a emissão da licença: “A primeira necessidade para a implementação do SDR no nosso país é a publicação da legislação que definirá o modelo do sistema (…) e, segundo os estudos que fizemos e com as condições que reunimos, a SDR Portugal tem possibilidade de iniciar operações 24 meses após a emissão da licença”.

A um dia da “II Conferência SDR Portugal – Economia circular e inovação“, o responsável, que falou com a Ambiente Magazine, recorda ainda que a SDR Portugal é constituída por empresas da indústria das bebidas e dos retalhistas que operam em Portugal, reunindo, assim, todo o setor com a missão de fazer cumprir o desígnio nacional: “Aumentar o número de embalagens recolhidas e recicladas, reduzir o seu impacto no ambiente e encaminhar Portugal para o cumprimento das metas a que se comprometeu”.

Nesta conversa, o diretor-geral da SDR Portugal não deixou de chamar a atenção para os impactos que o atraso da revisão já tem no setor e, inclusive, em Portugal: “Por cada ano de atraso na implementação do sistema, Portugal envia para aterro e incineração cerca de 1,5 mil milhões de embalagens de bebidas de plástico, metal e vidro, e que esta é a realidade que importa corrigir”, atenta o responsável, relembrando que “todas estas embalagens representam perdas de valor, com custos ambientais e económicos que comprometem, também, a transição para a economia circular”. Apesar de tudo, “acreditamos que estão a ser desenvolvidos os esforços necessários para que o SDR seja implementado dentro dos prazos anunciados recentemente pela tutela”.

“O SDR evidencia capacidade para recolher 2.1 mil milhões de unidades embalagens de PET, alumínio e aço”

Tendo em conta o valor que o SDR pode ter para o país, o responsável recorda que dados existentes são demonstradores que o futuro modelo poderá “recolher 34,4 mil toneladas de PET“, bem como cerca de “8,5 mil toneladas de alumínio e aço que também pensamos estarem abrangidas pelo sistema a implementar”. No entanto, há que considerar a grande mudança de paradigma que o modelo SDR Portugal defende e que assenta na “contagem por unidade de embalagem” e não apenas por peso/tonelada: “Uma das mudanças de paradigma é começarmos a utilizar a unidade de embalagens como métrica para indicador de eficácia do processo. Tomando a unidade como métrica, o SDR evidencia capacidade para recolher 2.1 mil milhões de unidades embalagens de PET, alumínio e aço“, atenta o responsável, citando os dados do estudo de Avaliação do Impacte do Sistema de Depósito e Reembolso no SIGRE, de abril de 2022, da 3drivers.