REISSWOLF alerta para impactos ambientais das Novas Diretivas do Regime Geral de Gestão de Resíduos

A partir de 1 de janeiro de 2023, as empresas de Lisboa produtoras de resíduos em grande escala passam a ter de recorrer a entidades privadas para garantir a gestão dos resíduos que produzem, quer sejam office waste ou orgânicos. Em comunicado, a REISSWOLF mostrou-se preocupada com o potencial impacto para Lisboa e, por consequência, para o país, até porque, apesar do serviço continuar a ser prestado pela autarquia, será feito de forma mais limitada, devido ao Novo Regime Geral da Gestão de Resíduos. Até agora, e serviço podia ser solicitado à autarquia, que passará a prestá-lo de modo mais limitado ao abrigo do Novo Regime Geral da Gestão de Resíduos.

Com base no Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), as empresas passaram a ficar responsáveis pela gestão dos resíduos que produzem desde julho do ano passado. A lei prevê que, na ausência comprovada de operadores privados para o efeito, as autarquias possam assegurar a recolha, tratamento e encaminhamento para aterro desses resíduos. Um serviço que a autarquia de Lisboa deixará de garantir de modo abrangente, de acordo com a lei.

“Face a este regime jurídico, as autarquias podem optar por deixar de prestar este serviço às empresas produtoras de resíduos em grande escala sempre que existam outros prestadores que o possam fazer. Temos informação de que a Câmara Municipal de Lisboa, já no final do ano, ficará com este serviço limitado a empresas com um menor volume de produção de resíduos, uma vez que a nova legislação a liberta dessa obrigação”, declara José Henrique, Administrador da REISSWOLF Portugal.

Esta decisão da autarquia da capital obrigará as empresas a encontrar soluções, através de entidades privadas, para a recolha, gestão e tratamento dos seus resíduos. A REISSWOLF, que já tem este serviço implementado em diversas empresas no país de acordo com as normas da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), tem assistido a um aumento de consultas e solicitações de diversas organizações como consequência da comunicação desta alteração.

José Henrique acredita que outras autarquias do país poderão tomar a mesma decisão que Lisboa, temendo que muitas empresas não estejam devidamente informadas das normas obrigatórias associadas à recolha e tratamento dos resíduos. “Esta situação pode tornar-se num risco para a sociedade, pois, não sendo devidamente tratados, os resíduos têm impacto negativo no ambiente, sobretudo os resíduos orgânicos”, alerta o responsável, lembrando que “os resíduos não são todos iguais, por isso devem ser geridos de acordo com a sua tipologia, o que implica um tratamento seletivo e um destino diferenciado mediante o tratamento final, sendo depois direcionados para o circuito recomendado pela APA”.

Requisitos a que as organizações devem estar atentas

Segundo dados partilhados pela REISSWOLF, uma empresa com uma equipa média de 30 colaboradores poderá produzir cerca de 50 toneladas de resíduos por ano, quer sejam o comum office waste (papel, cartão, garrafas e copos de plástico) ou os que requerem gestão e tratamento especializado, como equipamento informático, mobiliário, produtos industriais e orgânicos. “Ao terem de assegurar a recolha dos resíduos que produzem, bem como o seu encaminhamento adequado, as empresas terão de contratar entidades certificadas para o transporte e tratamento no sistema de gestão dos resíduos, o que é uma preocupação adicional para garantir a conformidade com a lei”, alerta o Administrador da REISSWOLF.

Recorrendo à experiência da REISSWOLF nesta matéria, José Henrique enumera alguns dos pressupostos a que as organizações devem estar atentas neste processo de contratação: “Os contentores de transporte deste tipo de resíduos devem seguir requisitos de segurança ambiental, assim como devem ser obrigatoriamente acompanhados por uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR) para garantir que todo o processo é certificado e cumpre as normas legais”.

Resíduos devem ser uma meta ambiental das organizações

No contexto do compromisso para a concretização da Agenda 2030 sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a REISSWOLF considera ser “perentório que as empresas e as organizações integrem estas metas nos seus processos internos e nas tomadas de decisão”. O Administrador José Henrique sublinha, assim que “melhorar os processos de gestão de resíduos através da recolha e do tratamento seletivo deve ser mais uma meta ambiental das organizações”.

Em média, a REISSWOLF recolhe anualmente cerca de 4700 toneladas de resíduos (papel, cartão, plásticos, vidro, orgânico e indiferenciado). O impacto no meio ambiente é monitorizado com relatórios periódicos que espelham a poupança em termos de árvores, metros cúbicos de água, gases com efeito de estufa, energia elétrica gasta, etc. A empresa assegura também os processos burocráticos obrigatórios junto da APA, libertando as empresas dessas tarefas administrativas.