Resíduos: “O que muda em julho, para o bem e para o mal”

No próximo mês de julho vão entrar em vigor várias normas novas, umas determinadas pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 e outras resultantes da transposição da diretiva sobre plásticos de uso único. Ambos os documentos, contêm disposições que podem contribuir para Portugal dar passos relevantes no sentido da prevenção da produção de resíduos, em particular na área das embalagens. Em comunicado, a ANP|WWF, a Sciaena e a ZERO (Associação Sistema Terrestre Sustentável) dão nota daquilo que vai mudar para os portugueses na área da prevenção de resíduos.

Tal como explicam as associações, “até ao momento não foi publicada em Diário da República a transposição da Diretiva sobre Plásticos de Uso Único (DPUU), que deveria entrar em vigor a 1 de julho”. Ainda assim, os consumidores passam a ter “novos direitos” garantidos:

  • No restaurante, café ou bar: O consumidor passa a ter acesso gratuito a água da rede pública e servida em copos reutilizáveis. Os pratos, talheres, palhas, agitadores de bebidas, os recipientes para alimentos e para bebidas e copos feitos de poliestireno expandido são proibidos, exceto na restauração não sedentária e nos transportes até setembro de 2021.
  • No mini/super/hipermercado: nas áreas de venda de produtos a granel (frutas, legumes, pão, charcutaria, talho, peixaria, etc.), o consumidor passa a poder usar as suas próprias embalagens e recipientes, desde que adequadas para armazenamento e transporte do produto. O retalho continua a poder disponibilizar pratos, talheres, palhas, agitadores de bebidas, os recipientes para alimentos e para bebidas e copos feitos de poliestireno expandido até setembro de 2022. Nas áreas para venda de embalagens reutilizáveis e produtos a granel, as grandes superfícies comerciais que disponibilizem bebidas em embalagens não reutilizáveis devem também disponibilizá-las em embalagens reutilizáveis sempre que exista essa oferta no mercado, no mesmo formato/capacidade.
  •  Take-away: O consumidor passa a poder levar os seus próprios recipientes.
  • Em qualquer estabelecimento comercial: Passa a ser proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material. (legislação de dezembro 2020). As cotonetes em plástico e as varas para balões deixam de poder ser vendidos (DPUU ainda por publicar). É proibida a utilização de produtos feitos de plástico oxodegradável (DPUU ainda por publicar).

Já sobre aquilo que fica “aquém do necessário”, a ANP|WWF, a Sciaena e a ZERO destacam que a Diretiva europeia sobre plásticos de uso único entra em vigor no dia 1 de julho, mas a sua transposição para o direito nacional ainda não está terminada.

Do que consta na proposta colocada a consulta pública, segundo as associações:

  • Os objetivos de redução previstos para os copos para bebidas e os recipientes para alimentos (por exemplo no pronto a comer) são pouco ambiciosos – proposta de 30% de redução até final de 2026 e de 50% até final de 2030, por relação ao consumo em 2022.
  • Objetivos de redução aplicam-se apenas a produtos feitos de plástico, traduzindo-se num ganho ambiental nulo, já que nada faz para travar a substituição de materiais (isto é, o que era de plástico pode passar a ser produzido noutro material igualmente descartável), quando devia promover a redução da produção de resíduos e do impacte ambiental do modelo do descartável, independentemente do tipo de material.
  • As derrogações propostas para as proibições de utilização de determinados produtos (pratos, talheres, palhas, agitadores, recipientes para alimentos em poliestireno expandido, etc.) são contrárias à Diretiva, e não têm justificação, visto que há dois anos que todos os operadores têm conhecimento que a proibição irá entrar em vigor.
  • A obrigatoriedade de utilização de louça reutilizável em todos os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nos casos de venda para consumo no local, está prevista, incompreensivelmente, apenas para janeiro de 2024.