Zero exige fiscalização séria na Zona de Emissões Reduzidas

Em 2015, a estação de monitorização da qualidade do ar localizada na Avenida da Liberdade, voltou a apresentar resultados para os poluentes partículas inaláveis (PM10) e dióxido de azoto (NO2) acima dos valores-limite previstos na legislação nacional e europeia, principalmente devido ao elevado tráfego rodoviário que se tem vindo a registar na área em causa. Em 2016, com condições meteorológicas mais favoráveis, só o valor-limite anual de dióxido de azoto não foi cumprido. Em 2017, num balanço provisório feito pela Zero, com base nos dados disponíveis para os primeiros seis meses, continuamos na mesma situação de ultrapassagem do dióxido de azoto, e em relação às partículas inaláveis estamos sensivelmente com metade dos dias permitidos (máximo de 35 dias) acima do valor-limite diário, o que significa que estamos em risco de voltar a ultrapassá-lo até final do ano.

Entre outras medidas que devem ser introduzidas ou ampliadas, nomeadamente desincentivando o transporte rodoviário individual e estimulando o uso do transporte coletivo, bem como os modos suaves de mobilidade (ciclável e pedonal), a Zona de Emissões Reduzidas (ZER), que está em vigor desde 2011, procura evitar a enorme poluição proveniente de veículos mais antigos, e portanto muito mais poluentes, que não dispõem de tecnologias que permitam reduzir substancialmente as emissões de partículas e óxidos de azoto, fortemente prejudiciais à saúde pública, e que se apresentam em elevadas concentrações no centro de Lisboa.

No âmbito da regulamentação da 3ª fase da Zona de Emissões Reduzidas, em vigor desde janeiro de 2015, foi decidida uma retirada progressiva da possibilidade de circulação dos táxis mais antigos na denominada Zona 1 da ZER, que compreende a Rua Alexandre Herculano, Praça do Comércio, Cais do Sodré e Campo das Cebolas, nos dias úteis, entre as 7 e as 21 horas. Desta forma, a partir de 3 de julho de 2017, na denominada Zona 1, não poderão circular táxis fabricados antes de 1 de janeiro de 2000 que não respeitem a norma de emissões Euro 3, atingindo-se assim a paridade com as proibições em vigor já atualmente impostas aos restantes veículos ligeiros nesta Zona. Convém lembrar que o serviço de táxis noutras capitais europeias tem associado limites máximos de idades dos veículos (por exemplo, 10 anos do caso de Madrid), enquanto em Portugal tal limitação não existe, recorda a associação ambientalista.

A Zero considera que a ZER é uma medida relevante na promoção da melhoria da qualidade do ar, mas que só terá o efeito desejado se estiver associada a uma maior informação às populações e automobilistas e a uma fiscalização mais eficaz, devendo esta última iniciativa ser promovida pela PSP e pela Polícia Municipal com frequência suficiente para credibilizar as limitações impostas e acima de tudo obter resultados mais expressivos. A associação considera que é igualmente necessário a Câmara Municipal de Lisboa, em articulação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, programar um patamar mais exigente para as zonas 1 e 2 da ZER a ser implementado em 2018, a par de medidas complementares genericamente já referidas.