O Ministério da Agricultura e Mar anunciou esta manhã que está suspensa temporariamente a pesca do polvo na Zona Ocidental Norte até 15 de agosto, de forma a proteger o ciclo biológico desta espécie e assegurar a renovação dos recursos.
Para que esta medida seja eficaz, não basta a imobilização das embarcações, mas é, também, fundamental que as artes de pesca sejam removidas do mar. Caso contrário, “a captura continuará a ocorrer de forma passiva, anulando o efeito da paragem e comprometendo a recuperação da biomassa e a sustentabilidade da espécie”, diz o Governo.
Assim, as embarcações licenciadas para a pesca dirigida ao polvo e que pretendam beneficiar do apoio previsto no Programa Mar 2030 devem manter-se em porto durante todo o período de defeso, comunicando previamente essa paragem à DGRM, nos termos legalmente previstos.
As artes de pesca devem ser obrigatoriamente retiradas do mar pelos próprios armadores até ao dia 31 de julho. Para este efeito, as embarcações que beneficiam do apoio estão excecionalmente autorizadas a sair do porto para remover as artes.
A partir de 3 de agosto, será desencadeada uma operação de fiscalização direcionada à remoção das artes que permaneçam no mar, abandonadas ou não reclamadas, coordenada pelos serviços competentes do Estado.
Esta operação vai ao encontro da proposta das associações do setor, que estabelece períodos desfasados de defeso do polvo ao longo da costa portuguesa.
Em momento oportuno, será comunicada orientação semelhante, relativa ao cumprimento do defeso do polvo nas zonas Centro e Algarve.








































