O Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul) confirmou a sentença proferida a 21 de março de 2025 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco e manteve a suspensão da decisão de resgate requerida pela Águas da Serra contra o Município da Covilhã.
O Acórdão não deixa dúvidas quanto à ilegalidade da atuação do Presidente da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal da Covilhã, sublinhando que a tentativa de resgate não respeita as exigências previstas na lei (tal como a ERSAR já tinha sublinhado) e é profundamente lesiva do interesse público, dos munícipes e da própria concessão.
Sobre o conteúdo do Acórdão, o TCA Sul centrou a sua decisão na verificação da existência de fundamento legal para o resgate, isto é, na existência, ou não, de interesse público justificativo. E, na perspetiva do TCA Sul, as razões invocadas pelo Município da Covilhã para tomar a decisão de resgate da concessão não são relevantes para preencher as exigências de interesse público que a lei prevê para este efeito e para avançar com uma decisão dessa natureza.
Ainda nas palavras do TCA Sul, as justificações invocadas pelo Município da Covilhã para resgatar esta concessão traduzem apenas considerações gerais e superficiais e representam simplesmente uma intenção de reponderação de decisões municipais anteriores – o que não é razão bastante, à luz da lei, para se avançar com um resgate – e não apresentam nem o rigor nem a profundidade mínimos exigidos para esta decisão.
Este acórdão consolida, uma vez mais, a posição que a Águas da Serra tem invocado ao longo do tempo, que tem sido alinhada pelos interesses em causa na concessão municipal que lhe foi atribuída em 2005.







































