Celebra-se hoje, dia 5 de dezembro, mais um Dia Mundial do Solo, cujo objetivo é sensibilizar para a importância crítica deste recurso natural para a humanidade. Neste âmbito, Portugal situa-se num contexto especialmente suscetível à degradação deste recurso fundamental, segundo indica a Zero. Num contexto de desertificação, os solos têm um papel decisivo para a mitigação e adaptação às alterações climáticas.
No entanto, está por definir o novo Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), sendo que a vigência do anterior já terminou há quase um ano (2014-2024). O PRoSolos, projeto legislativo que estabelece o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos, continua “na gaveta” há quase uma década – pese embora já esteja aprovada a Diretiva sobre a Monitorização do Solo, que deverá ser transposta nos próximos três anos[1]. Por outro lado, a alteração feita ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial[2] e os planos para expansão de monoculturas industriais através de novos regadios[3] poderão colocar pressões adicionais sobre este recurso fundamental.
A Zero apela ao Governo e à Assembleia da República que priorizem a proteção dos solos, dando avanço estes instrumentos de política fundamentais.
Travar e reverter a degradação dos solos é urgente
Mais de 60% dos solos da União Europeia (UE) estão degradados, estimando-se que em Portugal atinjam os 65%. Mais de metade do país está suscetível à desertificação , um processo acentuado pelo aumento da aridez impulsionado pelas alterações climáticas e pela intensificação do uso do solo.
Segundo um relatório apresentado durante a COP30, a camada superior dos solos armazena mais 45% de carbono do que previamente estimado. Solos em bom estado poderão contribuir em quase 1/3 da captura de CO₂ necessária para evitar um aquecimento global de 2ºC .
Neste contexto é fundamental que sejam feitos todos os esforços para proteger os solos.
Não há prevenção da poluição dos solos sem responsabilização do poluidor
Para a Zero, seria fundamental que, independentemente da nova Diretiva, fosse publicada legislação que estabelecesse a obrigação de condicionar a venda de terrenos – onde estiveram instaladas atividades de risco de poluição do solo – à apresentação de um relatório com o estado da contaminação desse solo, pelo proprietário, ficando assim responsável pelos eventuais custos de descontaminação.
Desta forma, esta legislação reduziria a ocorrência de situações em que os novos proprietários descobrem que, afinal, os solos dos terrenos que adquiriram estão contaminados e já não podem responsabilizar o anterior proprietário pela sua descontaminação.
Esta obrigação estava prevista no PRoSolos e também incluía a possibilidade de o comprador optar por ficar com o ónus de descontaminar o solo, caso o estudo previamente feito pelo vendedor acabasse por detetar a existência de poluição do solo.
Política para a proteção dos solos precisa de um programa orientador
O PANCD é o instrumento certo para operacionalizar a política nacional de proteção dos solos, sendo também uma base de análise da coerência de outros instrumentos de política com os requisitos da proteção do solo. Contudo, o ano de 2025 foi uma lacuna na cobertura do programa, uma vez que findou o período de vigência (2014-2024) e não é pública a avaliação da sua eficácia e o debate para o novo decénio do PANCD.
Para a associação, urge operacionalizar instrumentos e garantir a coerência na salvaguarda dos solos nacionais. A ZERO apela ao Governo e à Assembleia da República que:
- Publique o PRoSolos;
- Torne público os resultados da avaliação do PANCD que vigorou entre 2014-2024;
- Inicie o envolvimento público na discussão do PANCD para o próximo decénio;
- Crie um processo de revisão da coerência dos instrumentos de política e de ordenamento do território em vigor – e da sua implementação – com a proteção dos solos.







































