O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o novo Estatuto das Denominações de Origem e Indicações Geográficas da Região Demarcada do Douro (RDD), introduzindo alterações estruturais que reforçam a proteção, a competitividade, o controlo e fiscalização e a valorização dos vinhos e produtos vínicos da região.
Este diploma surge em resposta à evolução da regulamentação europeia em matéria de DOP e IGP, reforçando os mecanismos de certificação, rastreabilidade e promoção, e traduzindo exigências do setor, em particular do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P.
Entre as principais alterações destacam-se o fim do stock mínimo de 75 mil litros para iniciar a atividade de comercialização de vinho com DOP Porto, medida que facilita a entrada de novos produtores e enólogos, e a obrigatoriedade de engarrafamento na origem para a IGP Duriense e para todos os vinhos e aguardentes com DOP/IGP da RDD, assegurando maior qualidade, genuinidade e reputação.
O diploma reforça também a proteção legal das denominações, proibindo o uso de topónimos da região em vinhos sem direito a DOP ou IGP, reconhece a aguardente Douro como IGP e introduz a categoria de vinagre de vinho do Porto.
Paralelamente, procede a alterações técnicas relevantes, como as relativas às práticas culturais, rendimentos por hectare, título alcoométrico, regras de plantio e menções tradicionais. Inclui ainda a digitalização de processos, a simplificação legislativa com a remissão de matérias para regulamentos de execução e o reconhecimento formal do Conselho Interprofissional como agrupamento de produtores.
No domínio da valorização e promoção internacional, o diploma prevê a implementação de um quadro plurianual de promoção, com foco na afirmação global das DOP e IGP da RDD e no desenvolvimento do enoturismo, aproveitando o estatuto do Alto Douro Vinhateiro como Património Mundial da UNESCO.









































