A Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA) está a pedir intervenção urgente do Ministério do Ambiente quanto à clarificação do processo de cessação abrupta de mobilidade estatutária, uma vez que esse esteve diretamente envolvido no pedido da mobilidade dos docentes para a promoção e execução de projetos de Educação Ambiental que, desta forma, “compromete trabalho da equipa de relatores na revisão da ENEA 2030 e a cooperação Educação–Ambiente”.
Protocolo Educação–Ambiente (2005): cooperação e continuidade institucional
O Protocolo de Cooperação entre o então Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e o Ministério da Educação, assinado em Lisboa a 16 de dezembro de 2005, estabelece a colaboração interministerial para promover e executar a Educação Ambiental para a sustentabilidade no sistema educativo, incluindo o apoio a redes de escolas, a dinamização de projetos e a valorização do contributo das organizações não governamentais.
O Protocolo prevê um grupo de trabalho para elaborar e acompanhar um plano anual de ação e determina que, em caso de interrupção dos compromissos inerentes ao protocolo, devem ser asseguradas as atividades já programadas ou em execução.
Do referido Protocolo, destacam-se, entre outras, a cooperação para promover e executar a Educação Ambiental para a sustentabilidade nos sistemas de ensino; o apoio a projetos escolares, a criação de redes de escolas e mecanismos de apoio à dinamização de projetos, bem como a colaboração na definição de bases e/ou linhas estratégicas orientadoras de uma política nacional de Educação Ambiental e a promoção de projetos desenvolvidos por ONGA de reconhecido mérito; ainda a existência de um grupo de trabalho interministerial para elaborar, submeter à aprovação das tutelas e acompanhar o plano anual de ação; e a salvaguarda do cumprimento das atividades já programadas ou em execução, em caso de denúncia do Protocolo.
Revisão da ENEA 2030: funções em curso e responsabilidade pública
A rede de docentes em mobilidade com funções técnico pedagógicas nas ONGA, integram o grupo de trabalho de apoio ao processo de revisão da Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA) 2030, assumindo funções de relatores e sistematização de contributos das sessões públicas. O trabalho de relatores foi assegurado por docentes desta Rede, tendo sido reiterado o compromisso político de colocar o documento da ENEA 2030 em consulta pública no 1.º trimestre de 2026.
“A interrupção abrupta destas mobilidades compromete o trabalho técnico da equipa de relatores e a colaboração na preparação da fase seguinte do processo, incluindo a consulta pública anunciada para o 1.º trimestre de 2026”, acusa a associação.
A ASPEA sublinha também que, nos casos em questão, não se identificam carências de docentes do 1.º Ciclo nos contextos de origem, estando o serviço educativo assegurado. Em contrapartida, a cessação comunicada origina impactos imediatos, designadamente: risco de incumprimento de atividades já programadas com escolas e comunidades educativas, no âmbito da ENEA e de projetos nacionais e europeus; prejuízos financeiros associados a compromissos assumidos e a projetos com financiamento aprovado (incluindo candidaturas Erasmus+), com obrigações de gestão e boa execução; custos logísticos já assumidos para deslocações e eventos calendarizados, incluindo as X Jornadas Art’Ambiente (Ilha Graciosa, 29 a 31 de janeiro de 2026), reuniões de parceiros europeus e ações de participação cívica com jovens; danos reputacionais e institucionais para as ONGA e para entidades públicas parceiras, pela quebra inesperada de compromissos de boa-fé; e enfraquecimento de uma rede especializada que assegura continuidade e qualidade na Educação Ambiental e no apoio direto às escolas.
Tendo em conta o enquadramento do Protocolo e o trabalho em curso na revisão da ENEA 2030, a ASPEA solicita ao Ministério do Ambiente e Energia e à Agência Portuguesa do Ambiente intervenção urgente junto do MECI e da DGAE, para clarificar o âmbito e a fundamentação da decisão aplicada a mobilidades exercidas em ONGA no âmbito da proposta apresentada pela APA; regularizar o processo e prevenir decisões com efeitos imediatos sem transição; e assegurar a manutenção destas mobilidades até 31 de agosto de 2026 ou, pelo menos, até estarem salvaguardadas funções e atividades urgentes, essenciais e indispensáveis em curso.
O presidente da ASPEA, Joaquim Ramos Pinto, reforça que “a cooperação entre Educação e Ambiente tem um quadro institucional claro e resultados acumulados. Interromper, a meio do ano, mobilidades aprovadas e em plena execução compromete atividades programadas, financiamentos e o próprio processo de apoio à revisão da ENEA 2030, sem que tenha sido esclarecida a decisão concreta aplicável a docentes ao serviço da APA em ONGA. Reiteramos disponibilidade para reunir e encontrar uma solução equilibrada, proporcional e conforme ao interesse público”.







































