O Conselho de Ministros reuniu-se na passada quinta-feira, 4 de dezembro, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, e procedeu à aprovação de uma nova Estratégia para o Aumento da Produção Sustentável de Cereais em Portugal que visa dar continuidade ao aumento do autoaprovisionamento dos cereais. Esta medida é uma resposta ao facto de Portugal apresentar atualmente um dos mais baixos níveis de autoaprovisionamento de cereais do mundo, o que representa um risco para o abastecimento agroalimentar e a estabilidade económica.
A Estratégia +Cereais assenta em três grandes objetivos estratégicos: aumentar a produção sustentável de cereais, melhorar o rendimento dos produtores e reforçar a organização e a resiliência do setor.
Os ministros ainda aprovaram18 Decretos-Lei que concluem os processos de designação de Zonas Especiais de Conservação (ZEC), assegurando a proteção eficaz dos habitats naturais e das espécies da flora e fauna selvagens presentes nesses territórios. Nomeadamente, as ZEC de Serras de Freta e Arada, Azabuxo/Leiria, Cambarinho, Cerro da Cabeça, Complexo do Açor, Douro Internacional, Minas de Santo Adrião, Peniche/Santa Cruz, Ribeira de Quarteira, Conservação de Romeu, Samil, Guadiana/Juromenha, Serra da Gardunha, Malcata, Costa Sudoeste, Ria Formosa/Castro Marim, Rio Minho e Ria de Alvor.
O Conselho de Ministros aprovou também um Decreto-Lei que altera o regime da gestão de resíduos para permitir a criação de um sistema de incentivo ou de depósito destinado aos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE). A mudança define os termos e critérios deste novo sistema, que será obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2026, de modo a aumentar as taxas de recolha, reforçar a economia circular e garantir melhor gestão dos resíduos eletrónicos;
Por fim, foi aprovado um decreto-lei que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), garantindo a plena transposição de diretivas europeias e promovendo a simplificação fiscal. Entre as medidas aprovadas destacam-se o fim da isenção do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos aplicável os biocombustíveis produzidos a partir de resíduos de óleo de palma ou resíduos de palma importados e a simplificação do regime aplicável ao abastecimento de embarcações e aeronaves que saiam do território nacional.









































