A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) entregou esta semana à Assembleia da República e ao Governo o “Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2024”, que dá conta de uma redução de 17% de ocorrência de incêndios no ano passado, face a 2023. Foram registadas 6.255 ocorrências.
Mesmo assim, a área ardida em 2024 foi de 137.651 hectares, um aumento de cerca de quatro vezes relativamente ao ano anterior. Destaca-se o mês de setembro, que concentrou 92% da área ardida do ano, superando em sete vezes a média de 2001-2017.
A diminuição do número de ocorrências desde 2018, deve-se principalmente à redução da causalidade associada ao uso do uso do fogo e ao incendiarismo. Contudo, em 2024, o incendiarismo foi responsável por 84% da área ardida com causa conhecida, totalizando 84.272 ha, e os reacendimentos voltaram a ter expressão (6% a nível nacional).
Apesar dos resultados positivos que mostram um caminho de preparação e prevenção traçado desde 2017, depois da tragédia em Pedrógão Grande, houveram alguns efeitos negativos, como alguns dias com índices recorde de perigo que expuseram fragilidades crónicas ainda não ultrapassadas. 16 vítimas mortais – 9 operacionais, 4 vítimas em queimadas e doenças súbitas, e 3 vítimas diretas – dezenas de habitações e indústrias destruídas ou danificadas, e um valor estimado de 67 milhões de euros de perdas na floresta.
Os maiores prejuízos foram em madeira, resina e cortiça (48,5 milhões de euros), seguidos por carbono armazenado (15,8 milhões de euros), biomassa para energia (2,4 milhões de euros) e frutos (357 mil euros).
Este ainda é o cenário que coloca em causa a visão de um “Portugal protegido de incêndios rurais graves” até 2030. Nalgumas regiões densamente arborizadas, como o Norte e o Centro litoral, o abandono de terras e a insuficiente gestão agroflorestal conduziram a estes resultados.
Assim, o relatório dá conta da necessidade de continuar a reforçar a prevenção e a economia agrária, começando pela maior afetação de recursos financeiros, como pelo apoio político à execução do Plano Nacional de Ação 2030 (PNA), para coordenar, acelerar e concluir projetos críticos, tais como a lei do regime sucessório, a revisão de mecanismos reguladores de prédios rústicos, a revisão do regime florestal ou ainda a lei de cortes.
O “Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2024” pode ser consultado na íntegra aqui.







































